TJDFT - 0718476-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:26
Indeferido o pedido de NAUILES RAMOS DE JESUS - CPF: *15.***.*75-72 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:09
Indeferido o pedido de NAUILES RAMOS DE JESUS - CPF: *15.***.*75-72 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718476-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAUILES RAMOS DE JESUS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o endereço apresentado no ID 221304389 encontra-se incompleto, pois indica apenas a quadra (CSE 6).
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço completo para possibilitar a confecção do mandado de remoção, conforme determinação de ID 223704268.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:44
Publicado Edital em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:15
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:48
Outras decisões
-
18/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAUILES RAMOS DE JESUS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no SISBAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Por outro lado, o protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor.
Assim, intimo a parte CREDORA para manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
O requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
13/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:11
Deferido o pedido de NAUILES RAMOS DE JESUS - CPF: *15.***.*75-72 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0718476-52.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - NAUILES RAMOS DE JESUS (CPF: *15.***.*75-72); Executados - WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-46); R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-62); WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ: 40.***.***/0001-56), Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADOS: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, e WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 188.469,18 (cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2024 14:51:40.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 14:57
Expedição de Edital.
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12/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:01
Deferido o pedido de NAUILES RAMOS DE JESUS - CPF: *15.***.*75-72 (AUTOR).
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06/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718476-52.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: NAUILES RAMOS DE JESUS REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718476-52.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: NAUILES RAMOS DE JESUS REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, proposta por NAUILES RAMOS DE JESUS em desfavor de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
O autor narra, em suma, ter adquirido o veículo FORD RANGER XLT CD4 32, placa OOE1B57, renavam: *10.***.*73-31, pelo valor de R$ 128.990,00, cujo pagamento se deu da seguinte forma: desconto da loja: R$ 9.990,00; pagamento, à vista, via transferência bancária: R$ 69.000,00; pagamento em espécie: R$ 1.000,00; veículo FIAT FREEMONT EMOTION 2.4, placa JIX-0108, renavam *03.***.*68-07 na troca: R$ 49.000,00, conforme pacto contratual de compra e venda juntado ao ID 171149743.
Relata que foi transferida imediatamente a posse do veículo (FIAT FREEMONT) do autor para a requerida JK VEÍCULOS, além da entrega da procuração pública com poderes especiais e do DUT, aguardando, por conseguinte, a liberação da documentação pertinente ao veículo adquirido (FORD RANGER), a qual estava sujeita a um processo de revisão, e o autor desembolsou, ainda, o montante de R$ 1.400,00 a título de revisão e despachante.
Declara que, ao tentar adquirir um seguro para o veículo, constatou que o veículo objeto da lide não havia sido integralmente quitado pela requerida, constando como alienado, sendo revelada também a existência de restrição judicial solicitada pelo BANCO SAFRA (processo n. 07091619120238070009, junto à 1ª Vara Cível de Samambaia) a ele associada.
Afirma que foi lavrado o boletim de ocorrência n. 7.626/2023-0 (ID 171153450).
Em razão disso, requer: (i) em sede de tutela antecipada de urgência, a reintegração de posse e expedição de mandado de busca e apreensão do veículo FIAT FREEMONT; (ii) a inclusão das pessoas jurídicas R CARS MULTIMARCAS (CNPJ 31.***.***/0001-62) e WER JK SAMAMBAIA (CNPJ 40.***.***/0001-56) no polo passivo, em virtude do compartilhamento de sócio-administradores; (iii) a rescisão do contrato de compra e venda celebrado com a primeira ré WER JK COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, revertendo ao status quo ante (iii.1) a devolução do veículo adquirido, restituição dos valores pagos e do veículo entregue; (iii.2) sejam as requeridas responsabilizadas pelo pagamento de todas as multas incorridas após a data da entrega do veículo; (iv) subsidiariamente, na remota hipótese de não ser rescindido o contrato, requer seja a primeira ré seja condenada a promover a vistoria, trocar o emplacamento e entregar o DUT assinado do veículo, bem como toda a documentação necessária à transferência; (v) condenação da requerida a ressarcir o valor de R$ 71.777,19 mais a taxa de transferência (R$ 22,00), referente aos valores pagos na negociação; (vi) condenação das rés a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Emenda à inicial, ao ID 172379770.
Decisão de tutela antecipada no ID 172573126, deferiu o pedido, a fim de reintegrar o autor na posse do veículo FIAT FREEMONT EMOTION.
Regularmente citadas por edital (ID 179037422), as requeridas deixaram transcorrer em branco o prazo para resposta, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 187729507).
Réplica, ao ID 187817434, reiterando os argumentos da inicial.
Expedidos novos mandados de citação, as diligências retornaram infrutíferas.
A seguir vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Inicialmente, ratifico o edital de citação expedido ao ID 179037422.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, indefiro-o, uma vez que o autor não comprovou a sua hipossuficiência e realizou o pagamento das custas iniciais, conforme ID 172379772, conduta contrária a alegação de hipossuficiência.
Não foram alegadas preliminares.
Portanto, DECLARO SANEADO o feito.
Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação por negativa geral, os fatos se tornaram controvertidos.
Nesse sentido, remanesce como ponto controvertido os fatos alegados na inicial.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovantes dos valores desembolsados a título de danos materiais, em 10 (dez ) dias.
Vindo documento, dê-se vista à parte contrária, em 5 (cinco) dias, observado o dobro legal.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 03:02
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de NAUILES RAMOS DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:28
Indeferido o pedido de NAUILES RAMOS DE JESUS - CPF: *15.***.*75-72 (AUTOR)
-
10/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718476-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUILES RAMOS DE JESUS REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WER JK SAMAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 22/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
29/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718476-52.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) RECONVINTE: NAUILES RAMOS DE JESUS DENUNCIADO A LIDE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de comprovar a legitimidade da empresa K VEÍCULOS, R CARS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.***.***/0001-62, para figurar no polo passivo da ação, haja vista que no contrato firmado entre as partes consta apenas o primeiro requerido, WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA. – CNPJ: 30.***.***/0001-46 e na procuração apresentada ao ID. 171153448, consta a pessoa jurídica CWR JK Multimarcas LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-90.
Na oportunidade, deverá reformular seus pedidos, fazendo constar detalhadamente o que requer em sede de liminar.
Ressalto que a nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra.
Por fim, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
06/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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