TJDFT - 0726759-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS COELHO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:58
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Outras decisões
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0726759-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS COELHO, EMERSON DE ALMEIDA ALVES Objeto: Citação de EMERSON DE ALMEIDA ALVES - CPF: *08.***.*19-37 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 9.563,14 (nove mil e quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:12:32.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 17:12
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726759-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS COELHO, EMERSON DE ALMEIDA ALVES CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a parte autora peticiona requerendo o aditamento de mandado para endereço já diligenciado negativamente, no Id. 206622386, razão pela qual deixei de aditar o mandado.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a indicar novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Outras decisões
-
14/05/2024 14:30
em cooperação judiciária
-
07/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS COELHO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:20
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726759-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS COELHO DESPACHO Determinada a emenda à inicial para que a parte exequente esclarecesse por que ajuizou a demanda nesta circunscrição, ela argumentou que "a competência nos juizados pode ser ajuizada no foro do domicilio do réu".
Assim, esclareça a parte exequente se distribuiu o feito à Vara Cível por equíco e se o que pretendia era a distribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis desta circunscrição.
Prazo de 5 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726759-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária.
Não há nenhum elemento a comprovar que o executado reside em Ceilândia.
Pelo contrário.
Os documentos dão conta de que exequente e executado residem em Águas Lindas-GO, bem como o foro de eleição da Cédula de Crédito também é em Águas Lindas-GO. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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