TJDFT - 0701041-78.2022.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:54
Outras decisões
-
13/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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26/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:30
Outras decisões
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Outras decisões
-
02/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora efetuou o recolhimento das custas intermediárias, contudo, não informou novo endereço para o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação.
Ante o exposto, intime-se a autora a informar o endereço para cumprimento da diligência no prazo de cinco dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:24
Outras decisões
-
23/04/2025 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:13
Outras decisões
-
10/04/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:40
Outras decisões
-
14/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:11
Outras decisões
-
10/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:24
Outras decisões
-
13/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:07
Outras decisões
-
15/10/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a autora para que promova, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas da diligência, nos termos da certidão de ID 210929969.
Brasília/DF, 06/10/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
06/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 211911322, pois já foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo (ID 194372173).
Intime-se a parte autora para que indique o endereço onde o bem poderá ser apreendido, efetuando o recolhimento das custas da diligência, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo: cinco dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:33
Outras decisões
-
23/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/09/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
12/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas da diligência, no prazo de cinco dias.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Brasília/DF, 09/07/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
09/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foi realizada pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo (ID 194372173), portanto, não há o que prover quanto ao pedido de ID 202174121.
Ante o exposto, nos termos da certidão de ID 200501589, intime-se a autora para que, no prazo de cinco dias, indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:52
Outras decisões
-
28/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 02:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/04/2024 16:14
Outras decisões
-
13/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 02/04/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
02/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
11/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/02/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
28/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/12/2023 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:24
Outras decisões
-
10/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:14
Outras decisões
-
18/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Outras decisões
-
03/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/09/2023 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
12/09/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701041-78.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDETE GOMES DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 25/08/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
31/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:41
Outras decisões
-
16/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:31
Outras decisões
-
22/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:32
Outras decisões
-
03/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:58
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
20/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/02/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:26
Declarada incompetência
-
14/02/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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