TJDFT - 0703630-44.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:16
Outras decisões
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:28
Outras decisões
-
19/12/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703630-44.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADILSON BARBOZA EXECUTADO: ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Não foi concedido efeito suspensivo ou tutela recursal ao agravo.
Não há pedido de informações.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, com o cumprimento da decisões precedentes, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:59
Outras decisões
-
25/08/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:35
Outras decisões
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:20
Outras decisões
-
29/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 19:23
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:24
Outras decisões
-
16/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:54
Outras decisões
-
19/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:48
Outras decisões
-
18/04/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:25
Outras decisões
-
25/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:38
Outras decisões
-
11/05/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 08:20
Recebidos os autos
-
30/04/2021 08:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:49
Outras decisões
-
16/12/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 09:06
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:35
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2020 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 09:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2020 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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