TJDFT - 0736009-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:12
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PENES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Ementa em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:53
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA (SUSCITANTE)
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0736009-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 1ª Vara Cível do Gama em desfavor do Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação proposta por JOAO BATISTA PENES DA SILVA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.
Inicialmente, a ação foi distribuída ao Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, tendo este declinado de sua competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, sob o argumento de que “configurada a escolha aleatória do foro, é possível o declínio de ofício da competência a fim de que sejam respeitados os princípios do juiz natural e do devido processo legal”.
Não concordando com o declínio da competência operado, o Juízo da 1ª Vara Cível do Gama suscitou o presente conflito negativo de competência, ao fundamento de que o “consumidor figura no polo ativo da demanda, caberá a este propor a ação onde entende que lhe será mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, o que aponta na direção da competência revelar-se relativa”.
Assim sendo, com fundamento no art. 955, caput, do CPC designo o Juízo suscitante como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que se fizerem necessárias nos autos do processo nº 0725655-55.2023.8.07.0001.
Colha-se a manifestação do Juízo suscitado.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília- DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
05/09/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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