TJDFT - 0714181-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais relativas ao cumprimento de sentença (ID 188993966 - R$ 17,66 - dezessete reais e sessenta e seis centavos) , no prazo de cinco dias, nos termos da certidão de ID 189033222.
Brasília/DF, 13/03/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AURELIO RICARDO POLON GRECO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Houve a quitação do débito, nos termos da decisão de ID 182410300.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Em atendimento à decisão de ID. 182410300, faço os autos conclusos.
Brasília/DF, 27/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por AURELIO RICARDO POLON GRECO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução, ao argumento de que o exequente não aplicou a correção monetária da data do laudo (06/01/2023) sobre o montante de R$ 30.966,06 e juros moratórios desde o dia 14/03/2013 (data de citação na ação de conhecimento), além de ter considerado em seu cálculo honorários, sem ter havido condenação nesse sentido (ID 171239655).
O exequente manifestou-se aduzindo que a correção monetária relativa aos lucros cessantes é contada da data do vencimento de cada parcela (de aluguel) devida mensalmente e que são devidos honorários e multa em razão do cumprimento de sentença (ID's 172677848, 172948126 e 172960941).
Na decisão de ID 173005398, foi determinada a remessa do feito à contadoria judicial para que efetuasse a correção dos cálculos, considerando a decisão de ID 151262754, a correção monetária do valor de R$ 30.966,06 a partir da data do laudo (06/01/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação do réu na ação civil pública (14/03/2013) e dos honorários e multa relativos ao cumprimento de sentença.
A contadoria apresentou os cálculos (ID 178710757).
A executada concordou com os valores apresentados (ID 179615786) e o exequente não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Ante a concordância da executada e o silêncio do exequente, os cálculos apresentados pela contadoria devem ser homologados.
O exequente apontou o valor devido no âmbito do cumprimento de sentença de R$ 151.410,63, atualizados até 25 de agosto de 2023 (ID 166361621).
Nos cálculos da contadoria, atualizados até a referida data, o valor encontrado foi de R$ 85.855,20.
Dessa forma, houve excesso de execução no valor de R$ 65.555,43, motivo pelo qual a impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser acolhida.
Ante o exposto, homologo os cálculos da contadoria judicial (ID 178710757) e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 65.555,43 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação, que fixo em 10% do valor relativo ao excesso de execução.
Considerando que a executada efetuou o depósito de R$ 152.924,73 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) - ID 169593127, libere-se em favor do exequente o valor de R$ 87.678,80 (oitenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), valor atualizado do débito (ID 178710758), conforme dados bancários informados na petição de ID 170316857, de titularidade do advogado Dr.
Roberval José Resende Belinati, que possui poderes para receber (procuração de ID 112165665).
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, informe seus dados bancários.
Informados os dados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da executada, no valor de R$ 65.245,93 (sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Tudo feito, retorne-se o feito concluso para análise de sua extinção.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:40
Outras decisões
-
22/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 171239655), no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 08/09/2023.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
08/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO RICARDO POLON GRECO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por AURELIO RICARDO POLON GRECO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Após intimação para o pagamento voluntário do débito (ID 166830688), a executada informou que não concordou com o valor apresentado pelo exequente e efetuou o depósito do valor em conta vinculada ao presente feito (ID 169593118).
O exequente requereu o levantamento do valor depositado (ID 170316858).
Ante a informação de que será apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, indefiro, por ora, o levantamento de valores pelo exequente, pois o depósito foi realizado pela executada a título de garantia.
Aguarde-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:07
Outras decisões
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:46
Outras decisões
-
26/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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25/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 21:27
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:32
Outras decisões
-
03/05/2023 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:55
Outras decisões
-
28/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2023 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de AURELIO RICARDO POLON GRECO em 22/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 07:13
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/08/2021 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/06/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/05/2021 12:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/04/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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