TJDFT - 0701122-87.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 234009277, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Considerando que as partes celebraram acordo que põe fim à presente demanda, tornando desnecessária a continuidade da perícia anteriormente determinada, comunique-se a perita.
Ressalto que os trabalhos periciais foram regularmente iniciados, tendo sido interrompidos apenas pela ausência de entrega de documentos indispensáveis pelas próprias partes, o que inviabilizou a conclusão do laudo.
Assim, determino a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais, correspondente a 50% do valor total fixado, em favor da perita nomeada, em razão dos serviços já prestados e do encerramento consensual da lide.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:40
Homologado o pedido
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:59
Outras decisões
-
19/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:22
Outras decisões
-
25/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:59
Outras decisões
-
18/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701122-87.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CARLOS DE ALMEIDA CATUNDA EXECUTADO: STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da manifestação da perita e para apresentar os documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:59:32.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:33
Outras decisões
-
14/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:44
Outras decisões
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:44
Outras decisões
-
04/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:45
Outras decisões
-
03/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701122-87.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CARLOS DE ALMEIDA CATUNDA EXECUTADO: STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 166758116, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico que foi bloqueada e transferida eletronicamente a quantia de R$ 495,13 da conta bancária da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, conforme se vê anexo.
Considerando o bloqueio parcial, procedi à nova tentativa de bloqueio de valores, nos termos da supracitada decisão.
Procedi, ainda, à pesquisa eletrônica de bens no sistema RENAJUD, conforme se vê anexo.
Deixei de realizar a pesquisa de bens no sistema ONR – penhora on line, porquanto a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Aguarde-se o prazo e o resultado da nova tentativa de bloqueio de valores.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 10:48:58.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
06/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:08
Outras decisões
-
14/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:14
Deferido o pedido de STUDIO 311 HAIR ESPACO DA BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
-
11/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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