TJDFT - 0709715-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GESUVINO BENETI em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de GESUVINO BENETI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:37
Declarada incompetência
-
11/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:34
Outras decisões
-
14/09/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709715-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GESUVINO BENETI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:10:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/09/2023 07:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:25
Outras decisões
-
05/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:23
Outras decisões
-
20/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:15
Outras decisões
-
24/05/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:59
Outras decisões
-
23/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de GESUVINO BENETI em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:39
Outras decisões
-
26/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:18
Outras decisões
-
13/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 23:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2022 06:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GESUVINO BENETI em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2022 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de GESUVINO BENETI em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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