TJDFT - 0001114-88.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 21:49
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/04/2023 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/11/2022 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 19:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de KARLA CALCADOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLA ALVES F PEIXOTO em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de OSWALDO C REIS em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001114-88.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA ALVES F PEIXOTO, KARLA CALCADOS LTDA, OSWALDO C REIS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:24
Recebidos os autos
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25/05/2022 21:24
Declarada incompetência
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25/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLA ALVES F PEIXOTO em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:32
Decorrido prazo de OSWALDO C REIS em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:32
Decorrido prazo de KARLA CALCADOS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001114-88.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA ALVES F PEIXOTO, KARLA CALCADOS LTDA, OSWALDO C REIS C E R T I D Ã O Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 00024481/89, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2022 16:03:35.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
12/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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27/04/2021 19:18
Juntada de Certidão
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15/09/2019 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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