TJDFT - 0720427-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:35
Outras decisões
-
12/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Outras decisões
-
09/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PECOPARK BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:08
Outras decisões
-
31/05/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Outras decisões
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:07
Outras decisões
-
29/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:52
Outras decisões
-
28/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, JOSE DANILO MESQUITA FURTADO, MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO, MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA, SELMA ANDREA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, bem como quanto aos depósitos efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo andamento ao feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:04:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:00
Outras decisões
-
19/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PECOPARK BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se. -
08/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:17
Deferido o pedido de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:08
Outras decisões
-
06/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 14:06
Juntada de comunicação
-
02/08/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:54
Outras decisões
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, JOSE DANILO MESQUITA FURTADO, MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO, MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA, SELMA ANDREA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor em sua petição de ID 200495624, Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pleitos da parte credora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 12:59:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Deferido o pedido de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 09:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:31
Outras decisões
-
24/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:07
Deferido o pedido de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:51
Outras decisões
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, JOSE DANILO MESQUITA FURTADO, MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO, MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA, SELMA ANDREA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:58:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:38
Deferido o pedido de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:25
Outras decisões
-
17/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 15:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:31
Outras decisões
-
09/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:46
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2022 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2022 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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