TJDFT - 0749351-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Autorização.
-
12/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749351-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA GUIMARAES DE PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 13:49:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:51
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES DE PAIVA em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2023 07:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES DE PAIVA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749351-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINTIA GUIMARAES DE PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:04
em cooperação judiciária
-
31/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766354-77.2022.8.07.0016
Conceicao de Maria Martins Silva
Distrito Federal
Advogado: Ana Luiza Veronilia Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 15:05
Processo nº 0710249-19.2022.8.07.0004
Jurandina Fonseca Eufrasio da Costa
Julia Fonseca da Silva
Advogado: Izanir Neves de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 15:06
Processo nº 0722676-75.2023.8.07.0016
Isabel Cristina Pinheiro Arnold
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:03
Processo nº 0736124-63.2023.8.07.0001
Gabriela Galego Bessa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Vinicius Pires Luz Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:16
Processo nº 0705894-38.2019.8.07.0014
Mayara Carla Hora de Macedo
Bruno Guedes Barroso
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 17:16