TJDFT - 0061602-71.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 19:40
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:53
Deferido em parte o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:55
Indeferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061602-71.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX AVILA PRADO REPRESENTANTE LEGAL: GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME, LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RONALDO IVANILSON DA SILVA, ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
08/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:33
Deferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061602-71.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX AVILA PRADO REPRESENTANTE LEGAL: GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME, LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RONALDO IVANILSON DA SILVA, ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de pesquisa aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD porquanto, consoante se depreende das decisões de ids. 124966877 e 191196583, a consulta pretendida já foi realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
Ademais, os Sistemas INFOJUD e SISBAJUD não se prestam à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, busca de endereço do veículo da parte devedora.
A preceder outras apreciações, instrua o credor os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores constritos/pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061602-71.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX AVILA PRADO REPRESENTANTE LEGAL: GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME, LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RONALDO IVANILSON DA SILVA, ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto não consta no relatório de id. 170396704, DEFIRO o requerimento de renovação da pesquisa, junto ao Sistema RENAJUD, a fim de localizar os endereços vinculados à executada ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY, CPF nº *79.***.*89-04.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando, para tanto, bens da parte adversa passíveis de penhora; bem como endereço hábil para localizar os veículos de placas JJR8767 e JDT8533.
Sem prejuízo, certifique a Serventia a preclusão, ou não, da decisão de id. 178867920, promovendo, conforme o caso, o cumprimento da injunção contida nos parágrafo quarto daquele decisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:03
Deferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:08
Deferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0061602-71.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX AVILA PRADO EXECUTADO: ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME, LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RONALDO IVANILSON DA SILVA, ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a fornecer os dados de conta bancária para expedição de alvará eletrônico.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:56:58.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
28/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061602-71.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX AVILA PRADO EXECUTADO: ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME, LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RONALDO IVANILSON DA SILVA, ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor ALEX ÁVILA PRADO.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:47
Expedição de Termo.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:44
Deferido o pedido de ALEX AVILA PRADO - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE).
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RONALDO IVANILSON DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2022 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 23/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2021 18:40
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:57
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 11:49
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:31
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 05:07
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:32
Decorrido prazo de ALEX AVILA PRADO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:32
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:32
Decorrido prazo de ISPAV PAVIMENTACOES ASFALTICAS LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:32
Decorrido prazo de LEONILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 04:13
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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