TJDFT - 0701746-42.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701746-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 REU: JOSE CARLOS GUIMARAES, REGINA LUCIA RIBEIRO GUIMARAES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte autora, CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11, intimada a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.171540034, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 13 de setembro de 2023 12:03:32.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
13/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701746-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 REU: JOSE CARLOS GUIMARAES, REGINA LUCIA RIBEIRO GUIMARAES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial e efetivada a citação, a parte autora juntou a petição do ID: 170773946, pela qual informa que "o débito objeto do processo foi quitado pelo devedor".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 18:47:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de REGINA LUCIA RIBEIRO GUIMARAES em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 22:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 22:41
Outras decisões
-
06/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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