TJDFT - 0717214-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 19:53
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Considerando o depósito de ID 215699937 e a petição de ID 215949225, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, como requerido.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 07:00:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
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25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora e ré (IDs 208424057 e 208624462) em face da sentença proferida no ID 207864505.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo prescrito no art.1023 do CPC.
Observando o que determina o artigo 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
A embargante ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA alega, em suma, que a sentença proferida reconheceu o ônus da sucumbência para a parte ré, mas não se pronunciou sobre o reembolso das despesas arcadas antecipadamente – honorários periciais –, requerendo o pronunciamento expresso acerca da determinação do reembolso das despesas arcadas por ela antecipadamente nos autos.
Com efeito, as despesas do processo, incluindo os honorários periciais, devem ser arcadas integralmente pela parte sucumbente na ação, salvo se esta é beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese dos autos, fixada a sucumbência na sentença em desfavor da parte vencida, esta abrange também as despesas referentes ao adiantamento das custas processuais e dos honorários periciais, em atenção ao disposto no art. 82, § 2º, e art. 84 do CPC, in verbis: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Art. 84.
As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Desse modo, não há omissão no julgado a ser sanada neste ponto.
No que tange à omissão e/ou contradição apontada pela parte ré, cumpre informar que razão não assiste ao ora embargante.
O embargante pretende, em síntese, a reconsideração da sentença prolatada em ponto que lhe foi desfavorável.
Tal conduta demonstra, em verdade, o seu descontentamento com parte do julgamento.
Ocorre que os embargos não se prestam, como se quer aqui, a pretexto de não contemplar o que o embargante entendia como solução mais adequada ao seu ponto de vista, para um mero reexame da posição adotada pelo julgador, ou seja, com caráter exclusivamente infringente.
Assim, em que pese os argumentos expedidos, estes não merecem prosperar.
Por tais fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes., mantendo a sentença prolatada ao ID 207864505 incólume.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:49:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 208624462) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 11:33:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/08/2024 11:34
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica relativamente aos contratos de ID 159567606 e ID 159567610, com a consequente suspensão da cobrança de quaisquer parcelas relativas ao referido contrato; 2) CONDENAR o requerido a restituir a parte autora o dobro dos valores indevidamente descontados de seu contracheque em cumprimento aos contratos de ID 159567606 e ID 159567610; 3) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da publicação desta sentença, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que depositado o valor na conta da autora; Em razão da sucumbência e bem analisados o grau de zelo dos profissionais envolvidos, o lugar de prestação do serviço (fácil acesso), a natureza e a importância da causa (complexidade normal), o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço (sem intercorrências), condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Considerando a comprovação de que houve depósito de valores na conta da parte autora (ID 159567609, 159567613), fica a parte requerida autorizada a compensar os valores da condenação com aqueles (devidamente atualizados até o encontro de contas) se ainda não houver ocorrido a devolução.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:35:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 200115763.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente depositada em favor da perita, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, voltem-me conclusos para sentença na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:58:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:30
Outras decisões
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 14:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:59
Outras decisões
-
17/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:07:47.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
30/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2024 12:19
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:23
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:47
Juntada de comunicações
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:20
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU).
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:09
Deferido o pedido de ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA - CPF: *19.***.*65-15 (AUTOR).
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30/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:35
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
-
29/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:38
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:45
Outras decisões
-
10/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717214-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 06:23:54.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:48
Outras decisões
-
18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:14
Outras decisões
-
03/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:27
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/06/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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