TJDFT - 0736387-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INARA OLIVEIRA BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EXECUTADO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Diga a parte autora sobre o acordo anexado pelas requeridas ao ID 221656949.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:04
Outras decisões
-
13/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EXECUTADO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Diante da petição do ID 212220099, intime-se a exequente para apresentar a planilha de cálculos do valor remanescente do débito indicando os respectivos índices, devendo ser abatido o valor levantado nos autos, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EXECUTADO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte Executada apresentar Impugnação à Penhora.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INARA OLIVEIRA BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EXECUTADO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
22/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INARA OLIVEIRA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INARA OLIVEIRA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:10
Outras decisões
-
24/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES REQUERIDO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
28/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO as rés ao pagamento do valor original de R$ 8.388,97 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), a título de aluguel, acessórios da locação e reparos no imóvel pendentes, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o vencimento ou desembolso e acrescido de juros de mora de 1% da citação e de multa de 2% (Cláusula Quinta).Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, em atendimento ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. -
29/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES REQUERIDO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Em tempo, diante do informado ao ID 189601304, concedo o prazo de 15 dias para as tratativas de acordo entre as partes.
Com o transcurso do prazo e sem manifestação, cumpra-se a determinação do ID 189032939.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:16
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES - CPF: *83.***.*26-00 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES REQUERIDO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de INARA OLIVEIRA BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NADIA OLIVEIRA BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES REQUERIDO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Recebo a emenda à inicial de ID 171337305.
Retifique-se a classe processual para que passe a constar ação de conhecimento, uma vez que a parte requer apenas a cobrança dos alugueis atrasados e os reparos do imóvel, e não mais o despejo do imóvel.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:21
Outras decisões
-
08/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736387-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES REQUERIDO: NADIA OLIVEIRA BARBOSA, INARA OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Emende-se a inicial para indicar expressamente, no pedido, os valores que entende devidos acerca dos alugueis e acessórios da locação vencidos, porquanto, nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Venha nova petição na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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