TJDFT - 0734946-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734946-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora ntimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:39:11. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:30
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734946-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em desfavor de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Realizada a intimação pessoal da parte autora, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não aperfeiçoada a relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0734946-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nome: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA Endereço: SRTVN Lote P, sala, 1060 e 1061, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70719-900 Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Caso haja discordância, as partes ficam, desde já, cientes de que os atendimentos do Cartório, com o magistrado e as audiências serão exclusivamente presenciais.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
30/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:01
Outras decisões
-
22/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725623-50.2023.8.07.0001
Portela, Lobato &Amp; Colen Sociedade de Adv...
G Sosa Belusci Calcados Eireli - EPP
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 20:12
Processo nº 0730961-15.2017.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Trino Motors Comercio de Automoveis Peca...
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2017 17:22
Processo nº 0706733-97.2022.8.07.0001
Vibra Energia S.A
Reta Transportes LTDA
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 16:51
Processo nº 0738287-26.2017.8.07.0001
Horacio Eduardo Gomes Vale
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2017 10:23
Processo nº 0720921-19.2023.8.07.0015
Raphael Henrique Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 14:52