TJDFT - 0729826-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP, ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS, VICTORIO ABRITTA AGUIAR EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO Primeiramente, observo que foi juntada petição de ID 242484639 comunicando o substabelecimento sem reservas dos poderes, mas os novos advogados ainda não foram cadastrados. À Secretaria para adoção da providência, cadastrando o antigo advogado como terceiro interessado, visto que há pedido de reserva de honorários.
Prosseguindo, com relação ao bloqueio de ativos financeiros que recaiu sobre fundo fechado (ID 218486423), observo que a administradora respondeu no ID 218486423, informando que o ativo somente poderá ser disponibilizado quando o fundo for devidamente liquidado, mas deixou de informar a data em que isso ocorrerá.
Ainda, informou no mesmo ofício que o montante será bloqueado assim que ocorrer a liquidação do fundo.
A decisão de ID 220654159, ao determinar que as informações fossem prestadas pela administradora fiduciária LATACHE LEGAL CLAIMS, incorreu em equívoco, já que quem tem que informar as condições gerais de resgate é a própria REAG Investimentos, que, segundo o ofício enviado (ID 218486423), é a real administradora do fundo (p. 1, quarto parágrafo).
Naquela época, a exequente comunicou o envio do ofício – acertadamente - para a própria REAG, mas até então não houve nenhum retorno, ou pelo menos a resposta não foi enviada para o email da Secretaria deste juízo.
Por isso, é inócuo o pedido formulado em ID 243050071 no sentido de o ofício ser enviado pelo juízo, sem que a parte informe se a resposta foi recebida.
Adianto que o pedido para que seja determinada à corretora que promova a venda dos ativos é inviável, tendo em vista os esclarecimentos prestados.
Diante desse quadro, DETERMINO à REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. que informe a este juízo quando ocorrerá a liquidação do fundo LATACHE LEGAL CLAIMS FIC DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 51.***.***/0001-60, constituído em 28-07-2023 (Código CVM 0223345).
Este despacho terá efeito de ofício e deverá ser encaminhado pela própria exequente, ficando desde já intimada para comprovar o envio em 05 dias.
No mesmo prazo, deverá indicar como pretende prosseguir com a execução.
Fixo para a REAG o prazo de 15 dias para resposta, que poderá ser enviada ao email da Secretaria: [email protected].
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP, ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS, VICTORIO ABRITTA AGUIAR EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada (ID 221404047), aguarde-se o julgamento do recurso. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/12/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:55
Outras decisões
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP, ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS, VICTORIO ABRITTA AGUIAR EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos Ofício encaminhado pela REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS S.A.
Ficam cientes as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:51:47.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
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01/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os Requerentes (petição ID 200832128), advogados anteriormente constituídos pela FUNDEX, pleiteiam o pagamento de honorários sucumbenciais e contratuais, no montante de R$ 45.477,68 e R$ 90.955,36, respectivamente.
Alegam que, apesar de a FUNDEX ter celebrado um acordo com os Executados e constituído nova advogada, os honorários devidos aos Requerentes permanecem inalterados e devem ser pagos conforme acordado.
O artigo 22, § 4º da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura ao advogado o direito de requerer ao juízo a reserva dos honorários pactuados com seu cliente, mesmo em caso de substituição de advogado.
Esse artigo é respaldado pelos artigos 23 da Lei n° 8.906/94 e 85, § 14 do CPC, que estabelecem que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e podem ser cobrados nos mesmos autos em que houve o patrocínio.
A decisão de rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença e a determinação de apresentação da memória de cálculo, estabelecida no ID 120517774, permite aos Requerentes a cobrança de seus honorários diretamente nos autos, conforme previsto.
O fato de a FUNDEX ter celebrado acordo com os Executados e constituído nova advogada não altera o direito dos Requerentes aos honorários devidos, que são garantidos por lei.
Defiro o pedido dos Requerentes para que sejam pagos os honorários de sucumbência e contratuais devidos, no montante total de R$ 136.433,04, conforme estipulado.
Incluam-se os peticionantes ID 200832128 no polo ativo.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o detalhamento do bloqueio realizado, no prazo de 5 dias.
Observo que, embora tenha constado que houve o bloqueio integral, o detalhamento mostra que a ordem foi "Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez", o que significa que a totalidade da quantia talvez não seja disponibilizada a este juízo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:22
Outras decisões
-
13/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO À exequente, para que indique bens penhoráveis das devedoras que remanesceram no polo passivo, e se manifestem sobre a petição ID 208907663, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO O exequente tem razão ao mencionar que, apesar da homologação do acordo, ainda consta no polo passivo FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. À Secretaria para providenciar a respectiva baixa.
Todavia, no que se refere à FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA, que foi anuente do acordo, ela não mais consta do polo passivo, tendo remanescido empresa diferente: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Assim, tendo em vista a manifestação de ID 206143094, esclareça o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a permanência da executada FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no polo passivo ou se, eventualmente, pretende a desistência em relação a ela.
Intimem-se os terceiros interessados (ID 200832128) sobre a manifestação do exequente de ID 204409434, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diante da constituição de novos advogados e do desacordo entre as partes em relação a distribuição dos honorários, recomendo que os honorários devidos aos patronos desconstituídos sejam perseguidos em apartado, a fim de evitar tumulto processual.
Ao exequente, para que se manifeste sobre a petição ID 196393457 no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 05:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:30
Deferido o pedido de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
-
22/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COESA ENGENHARIA LTDA., MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas pelo Renajud e Infojud.
Dê-se ciência dos resultados, inclusive liberando a visualização dos documentos para as partes.
Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o referido sistema também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
A pesquisa por imóveis, no ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), por este juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça.
Como o exequente não se enquadra nessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
Além disso, a parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Os dados presentes na Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras - DIMOF e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED, concernentes a movimentações financeiras e operações com cartão de crédito, por não revelarem a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis à execução.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos executados abaixo listados, referentes aos exercícios de 2021 a 2023: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA; 03.***.***/0001-61 (EXECUTADO) OAS EMPREENDIMENTOS S.A.; 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO) FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, 15.***.***/0001-45 (EXECUTADO) FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 09.***.***/0001-47 (EXECUTADO) FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-45 O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo. À Secretaria, para que inclua FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-45, no polo passivo.
No que se refere à consulta no SISBAJUD, intime-se a parte exequente para esclarecer seu requerimento, tornando-o mais compreensível.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, deverá também comprovar o protocolo do ofício no Ministério da Fazenda, conforme delineado acima. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:50
Deferido em parte o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão proferida por este juízo, na qual foram alegadas omissões quanto aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil.
Entretanto, cabe salientar que a decisão embargada fundamentou de forma robusta e clara os elementos que ensejaram a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Foram apresentados indícios consistentes de confusão patrimonial, coincidência de sócios e atos que evidenciaram uma integração e colaboração entre as entidades envolvidas.
Os elementos apresentados evidenciam a coincidência de sócios, confusão patrimonial, além da demonstração de atos que indicam uma integração e colaboração entre essas entidades.
Dentre essas situações, destacam-se: a cessão de quotas sociais entre FAENGE e OAS durante o período de recuperação judicial desta última, a evidência de confusão patrimonial na medida em que uma empresa adquire, transfere e onera bens umas em nome das outras, a insolvência das empresas demonstrada pela existência de vários processos judiciais sem o devido adimplemento, a utilização de CNPJs para ocultar patrimônio, bem como a incompatibilidade entre a aquisição de quotas sociais de outras empresas e o plano de recuperação judicial em vigor.
Diante do exposto, não há que se falar em omissão na decisão embargada, uma vez que todos os elementos essenciais para a análise da questão foram devidamente considerados e fundamentados.
As situações mencionadas pelo embargante foram minuciosamente abordadas na decisão atacada, demonstrando a presença dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto aos embargos opostos pelo autor, em que alega a omissão em relação a alguns requeridos, com razão.
Quanto aos pedidos em relação a Leonardo Oliveira de Ávila, também se verifica a omissão apontada.
A responsabilidade do sócio Leonardo Oliveira de Ávila pelas fraudes e confusão patrimonial pode ser fundamentada nos mesmos elementos apresentados anteriormente.
Destaca-se a coincidência de sócios entre as empresas envolvidas, bem como a demonstração de atos que evidenciam uma integração e colaboração entre elas, como a cessão de quotas sociais entre FAENGE e OAS durante o período de recuperação judicial desta última, dentre outros eventos descritos pelo exequente.
Além disso, a inexistência de patrimônio nas pesquisas de bens das empresas SIA 01 Empreendimentos Imobiliários LTDA e Figueiredo Ávila Engenharia LTDA, ambas em plena atividade, constitui um forte indício de ocultação de patrimônio.
A ausência de ativos identificáveis em pesquisas de bens sugere a adoção de práticas que visam deliberadamente dificultar a localização de recursos passíveis de serem utilizados para a satisfação de obrigações judiciais.
As decisões judiciais anteriores que reconheceram a responsabilidade solidária entre SIA01, FAENGE e OAS, especialmente em processos relacionados a unidades imobiliárias comercializadas em conjunto, corroboram a existência de uma conexão econômica e administrativa entre essas empresas.
Portanto, considerando as robustas provas e os indícios claros de atuação conjunta entre SIA01, Grupo FAENGE e OAS S.A., o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação a estas empresas e, por consequência, ao sócio Leonardo Oliveira de Ávila, procede.
Tal medida se justifica pela necessidade de assegurar a efetividade da execução, uma vez que a má utilização da estrutura societária pode comprometer a satisfação do crédito do exequente.
Embora tenham sido tecidas argumentações a respeito da responsabilidade da FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tais pessoas não foram incluídas no dispositivo.
Portanto, acolho os embargos nesse ponto, para que passe a constar do dispositivo o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do requerente, a fim de incluir FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA; SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LEONARDO DE OLIVEIRA ÁVILA; FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA e OAS EMPREENDIMENTOS S.A. no polo passivo do cumprimento de sentença".
Quanto à alegação referente à condenação e distribuição proporcional de honorários sucumbenciais, observa-se que os embargos de declaração não se prestam para reformar a decisão a respeito dos honorários advocatícios.
Conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, não abrangendo a revisão de mérito quanto à fixação de honorários.
Ademais, a legislação processual civil, em seu artigo 85, estabelece a incidência de honorários advocatícios em diversos momentos processuais, incluindo a sentença, o cumprimento de sentença, a execução, entre outros, não excluindo a possibilidade de sua fixação em incidentes processuais, como no caso em questão.
Sendo assim, a fixação de honorários sucumbenciais nos embargos de declaração encontra amparo legal e jurisprudencial, não se justificando a alegação de ausência de previsão legal para tal medida.
Ademais, eventual entendimento jurisprudencial citado não tem o condão de afastar a incidência das normas processuais vigentes, que estabelecem a possibilidade de fixação de honorários em diversos momentos processuais, inclusive nos incidentes.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do requerido e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo requerente.
Incluam-se os requeridos no polo passivo.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para informar o valor atualizado da dívida e indicar bens penhoráveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no ID 184607270 e intimem-se as requeridas para que se manifestem também sobre os embargos de declaração ID 184974939, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração ID 184218825, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 08:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Deferido em parte o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:29
Deferido o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:50
Decretada a revelia
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27/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:23
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:42
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2022 13:28
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (AUTOR) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2022 15:37
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (AUTOR) em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:28
Revogada a suspensão do processo
-
08/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 07:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2021 17:10
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
02/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Edital em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 18:45
Audiência Conciliação não-realizada em/para 28/04/2021 16:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 20:52
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/04/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 16:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2021 22:08
Recebidos os autos
-
01/03/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2021 16:10 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:57
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 16:10 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:10
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2020 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:13
Declarada incompetência
-
17/09/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/09/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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