TJDFT - 0741488-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:05
Deferido o pedido de SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS - CNPJ: 21.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
23/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 06:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741488-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS, SARAH DA SILVA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/09/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741488-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS, SARAH DA SILVA SANTOS DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente, observados os dados bancários informados.
No prazo de 05 dias úteis deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:10
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
10/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2023 23:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/06/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2023 21:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:10
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 20:48
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2022 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SARAH DA S SANTOS COMERCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E SOLUCOES DIGITAIS em 22/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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24/08/2022 13:35
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 02:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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