TJDFT - 0703064-66.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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16/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703064-66.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: SEBASTIAO FABIANO NUNES DOS SANTOS REU: RAFAEL BENTO LOPES SENTENÇA HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 169827155).
Em decorrência e, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Suspendo a cobrança, eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Esta sentença transita em julgado imediatamente.
Intimem-se. -
05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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04/07/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO FABIANO NUNES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*97-25 (AUTOR).
-
19/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/05/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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