TJDFT - 0739670-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739670-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID nº 249924370 a parte autora pugna pelo afastamento do sigilo fiscal da Executada com a expedição de ofício a Receita Federal para que apresente Dossiê Integrado, a fim de que se obtenha dados de bens e direitos das últimas declarações vinculadas ao CPF executado.
O pedido é de todo incabível, uma vez que a parte executada é pessoa jurídica e, como tal, não possui CPF.
A pesquisa, ainda, não se mostra idônea para a localização de bens passíveis de penhora, porquanto veicula informações relativas a movimentações financeiras pretéritas, incipiente, portanto, para a localização de bens passíveis de penhora.
Destaco que, no bojo dos presentes, todos os sistemas eficazes e possíveis já foram empregados, sendo ônus do credor promover as diligências necessária para apresentar bens do devedor passíveis de penhora.
Arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:25
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/09/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 07:48
Determinado o arquivamento definitivo
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05/09/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2025 04:44
Processo Desarquivado
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04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:56
Outras decisões
-
12/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:40
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 12:31
Juntada de consulta renajud
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11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:42
Outras decisões
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10/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2025 16:49
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:48
Juntada de Ofício
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11/02/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
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11/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739670-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID nº 224542171.
O sistema requerido SERP-JUD, se assemelha à pesquisa de imóveis do sistema Registradores (ONR) - “https://registradores.onr.org.br/”, o qual pode ser solicitado diretamente pela parte para a busca de bens do executado.
A busca de bens pelo sistema SERP-JUD somente se afigura viável quando a parte exequente se enquadra na condição de pessoa hipossuficiente ou legalmente isenta do pagamento de despesas em juízo, o que não é o caso, sendo certo que poderá realizar a consulta via sistema ONR por sua própria conta, sem a intervenção do Poder Judiciário, após o pagamento dos respectivos custos exigidos pela entidade operadora do sistema.
Ademais, a parte já restou advertida que não serão mais analisados pedidos da parte exequente até o transcurso do prazo de suspensão de 1 ano, salvo se o ato a praticar se coadune com a disposição expressa no art. 923 do CPC.
Tendo em vista o comportamento recalcitrante e impertinente do exequente, que reitera pedidos a respeito da mesma questão, já apreciada à saciedade (vide decisões de ID 214156111, 218601119, 221796503), tenho-o como improbus litigator, nos termos do artigo 80, incisos IV e V, do CPC, razão pela qual o condeno a 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 81 do CPC, a serem revestidos em favor da parte contrária.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
06/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/02/2025 18:35
Processo Desarquivado
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 13:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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27/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:30
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 17:28
Processo Desarquivado
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19/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739670-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença suspenso por um ano diante da ausência de bens penhoráveis.
Requer a parte autora a pesquisa ao sistema SNIPER.
INDEFIRO, já que realizada em 14/08/2023 (ID 168498267).
Advirto que não serão mais analisados pedidos da parte exequente até o transcurso integral do prazo de suspensão de 01 (um) ano, salvo se o ato a praticar se coadune com a disposição expressa do art. 923 do CPC.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Deixo de consignar o movimento respectivo por não ter sido levantado.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:04
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 06:44
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739670-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença suspenso por um ano em razão da ausência de bens executáveis, decisão datada de 05/02/2024 (ID 185603290).
Peticiona a parte exequente requerendo a pesquisa ao INFOJUD a fim de localizar bens passíveis de penhora (ID 213472335).
DECIDO.
Considerando que as pessoas jurídicas não prestam declaração de ajuste anual de imposto de renda, como fazem as pessoas físicas, a pesquisa ao INFOJUD em casos tais não é eficaz (a última declaração de IRPJ que consta da base de dados do sistema remota a 2017).
Isso posto, INDEFIRO o pedido.
Insta esclarecer à parte exequente que, de acordo com o previsto no art. 923 do CPC, uma vez suspenso o curso processual por ausência de bens, não poderá ser praticado nenhum ato, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ou para ordenar providências urgentes.
Assim, nessa fase processual, é VEDADO o levantamento da suspensão processual para a realização de diligências que não apresentem caráter de urgência e tampouco sejam necessárias para evitar o perecimento do direito.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO SUSPENSO.
ART. 923 DO CPC.
VEDAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS.
SITUAÇÃO URGENTE E DANO IRREPARÁVEL.
NÃO COMPROVADA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de determinação de medidas coercitivas visando a satisfação do crédito em processo suspenso. 1.1.
A agravante pede a reforma da decisão combatida para que seja deferido o pedido de fixação de medidas coercitivas executivas a fim de coagir a devedora ao cumprimento da obrigação. 2.
No caso, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, a execução encontra-se suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, do CPC) e, não se trata de ato urgente a evitar dano irreparável, restou indeferido o pedido de imposição de medidas coercitivas executivas. 3.
Sobre o tema, conforme prescreve o art. 923 do CPC, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. 3.1.
Assim, a mera alegação de frustração da execução não é suficiente para configuração da urgência, acrescido de que a pretensão de pesquisa via SISBAJUD e de encaminhamento de ofício visando a busca de bens do devedor, não constitui providências excepcionais e urgentes aptas a evitar dano irreparável durante o sobrestamento da execução. 3.2.
Precedente: "Consoante preconiza o art. 923 do CPC, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, salvo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, ordenar providências urgentes". (0703108-63.2019.8.07.0000, Relatora: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 21/05/2019). 4.
Portanto, como bem pontuado na decisão recorrida, uma vez que as medidas requeridas não têm por finalidade evitar dano irreparável, não se mostra possível seu deferimento, ante a suspensão do feito executivo. 5.
Agravo improvido. (Acórdão 1775004, 07250752820238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Advirto que não serão mais analisados pedidos da parte exequente até o transcurso integral do prazo de suspensão de 01 (um) ano, salvo se o ato a praticar se coadune com a disposição expressa do art. 923 do CPC.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Deixo de consignar o movimento respectivo por não ter sido levantado.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:52
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em virtude de não terem sido encontrados bens penhoráveis, postula a Parte Exequente a suspensão do feito. É o relatório do necessário.
Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e totalmente infrutífera.
Compulsando os autos, verifica-se que a última consulta no Sistema SISBAJUD ocorreu em 27/10/2023.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de um ano.
Assim, INDEFIRO a reiteração da medida.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o Exequente apresente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:50
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:19
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:45
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:55
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
µVistos etc.
Defiro novo pedido de SISBAJUD, uma vez que a última diligência em busca de ativos financeiros se deu em novembro de 2021.
Intime-se o Exequente para que traga a planilha atualizada do débito.
Com o valor atualizado, promova-se a a constrição de valores pertencentes ao executado depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito.
Frutífera a penhora, intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, da penhora efetuada, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à penhora.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:08
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 08:41
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de QUENIA QUELLE MARTINA CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:51
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:38
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:14
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:10
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:21
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:22
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:41
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:54
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 17:04
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:44
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/08/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 15:45
Expedição de Edital.
-
14/06/2021 14:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/05/2021 06:43
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
12/05/2021 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:17
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:45
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:47
Decorrido prazo de JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:51
Expedição de Edital.
-
06/11/2020 16:43
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:43
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
06/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:14
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:30
Recebidos os autos
-
19/08/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:05
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/08/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:34
Recebidos os autos
-
17/02/2020 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2020 14:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:19
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:21
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:51
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2020 22:06
Decorrido prazo de JMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/10/2019 20:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:29
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:05
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:51
Expedição de Edital.
-
18/10/2019 14:42
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 11:37
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:16
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:35
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:50
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 23:17
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 08:28
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:41
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:29
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/06/2019 15:49
Expedição de Ofício.
-
21/06/2019 13:56
Recebidos os autos
-
21/06/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 06:28
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 21:43
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 00:58
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 10:04
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2019 04:12
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 03:52
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:05
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 20:45
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 10:14
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:10
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 03:42
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 07:01
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 06:30
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:56
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:21
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 06:49
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2019 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2019 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 18:55
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:08
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 02:57
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2019 21:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 04:00
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 04:00
Decorrido prazo de NET BRASIL SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:41
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 17:50
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 03:01
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:07
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 14:03
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 12:46
Recebidos os autos
-
10/12/2018 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/12/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 04:18
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 09:33
Recebidos os autos
-
30/11/2018 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2018 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 05:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 05:17
Juntada de mandado
-
23/11/2018 03:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 03:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 15:24
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 13:35
Recebidos os autos
-
16/10/2018 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2018 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:14
Desentranhamento de documento (ID: 23592318 - Certidão)
-
05/10/2018 13:13
Recebidos os autos
-
05/10/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 11:35
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 05:50
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2018 04:22
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 04:15
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 12:11
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:05
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:47
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 11:22
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:56
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:44
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:47
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 04:35
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 04:31
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 04:42
Publicado Despacho em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 15:11
Recebidos os autos
-
21/02/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 00:58
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 13:35
Juntada de mandado
-
01/02/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 04:10
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 02:19
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 13:37
Juntada de mandado
-
19/12/2017 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2017 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 15:44
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2017 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 13:46
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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