TJDFT - 0733060-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES em desfavor de PAULO SIONEY DE SOUSA, na qual as partes requerem a homologação do acordo de ID 198518159, consistente no depósito de 7 (sete) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), diretamente na conta do credor, observando-se que já houve o depósito da primeira parcela, em 07/06/2024, conforme comprovante juntado sob ID 199785269, com a ressalva acerca da redução do percentual da multa para 10% (dez por cento), tendo em vista mostrar-se abusiva a cláusula do acordo que prevê multa de 30% (trinta por cento), no caso de não pagamento, impondo-se sua redução.Dessa forma, com a ressalva retro, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 198518159), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 631,58 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES, CPF: *84.***.*38-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 198518159. -
25/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:40
Outras decisões
-
26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733060-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES EXECUTADO: PAULO SIONEY DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Equivocada a juntada da petição de ID 189140931 pela parte exequente, eis que pertencente a autos diversos - n° 0711955-06.2023.8.07.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Intime-se para as providências necessárias, no prazo de 5 dias e, após, desentranhe-se a referida petição.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:25
Outras decisões
-
08/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733060-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES EXECUTADO: PAULO SIONEY DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.631,51 (mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES - CPF: *84.***.*38-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 186961332.
No mais, conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de reiteração da ordem de bloqueio de valores determinada sob ID 186746833.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:11
Outras decisões
-
20/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733060-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES EXECUTADO: PAULO SIONEY DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 186746833.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:15:45. -
19/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:56
Deferido em parte o pedido de PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES - CPF: *84.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733060-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES EXECUTADO: PAULO SIONEY DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu “in albis”, em 25/08/2023, para o executado, o prazo para impugnação à constrição efetivada sob ID 164314962, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 276,86 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES - CPF: *84.***.*38-00, informada em petição de ID 160471048, no Banco Bradesco, agência n°: 2113, conta corrente n°: 12194-0, chave PIX/CPF: *84.***.*38-00.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando os valores penhorados anteriormente por intermédio do sistema SISBAJUD na data dos efetivos bloqueios e, após, atualizando apenas o saldo remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Outras decisões
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:09
Outras decisões
-
09/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 12:56
Juntada de comunicações
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:29
Indeferido o pedido de PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES - CPF: *84.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 23/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:19
Outras decisões
-
19/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 22/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:32
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2022 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2022 03:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 22:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 22:49
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de PAULO SIONEY DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DE SOUZA VASQUES em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
02/12/2021 12:44
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/09/2021 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:09
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
28/06/2021 20:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:42
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/06/2021 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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