TJDFT - 0726371-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA EXECUTADO: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO Promova-se a baixa imediata da restrição incidente sobre o veículo HYUNDAI AZERA 3.0 V6, ANO MODELO 2012/2013, COR PRATA, PLACA FJJ7J30 (ID 170429972), via sistema RENAJUD, conforme determinado na sentença de ID 246720936 e confirmado pelo acórdão de ID 246720935, pois não há informações acerca de novo efeito suspensivo ao recurso interposto ou a ser interposto pela parte exequente no feito de nº 0742505-53.2024.8.07.0001.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA - CPF: *28.***.*66-18 (INTERESSADO).
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09/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA EXECUTADO: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de petição de ID 246720921 e documentos de ID 246720935 e 246720936, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA EXECUTADO: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido de ID 244784848.
Expeçam-se mandados de penhora, avaliação, e remoção do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, 2012/2013, PLACA FJJ7J30, a serem cumpridos nos endereços indicados na petição de ID 244784848.
Fica nomeado o credor como depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:16
Deferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:54
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA - CPF: *28.***.*66-18 (INTERESSADO)
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07/07/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:49
Outras decisões
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29/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/12/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:56
Outras decisões
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21/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de EDUARDA GABRIELLY LUCENA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Indeferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA EXECUTADO: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento de n.º 0723964-09.2023.8.07.0000, ao qual foi negado provimento (ID 203160219).
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do peticionado no ID 211826303 e documentos de IDs 211828156 a 212116425, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/05/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDA GABRIELLY LUCENA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada, com fundamento no art. 792, §4º, do CPC, a adquirente do veículo, Sra.
Eduarda Gabrielly Lucena Silva, se manifestou no ID 192171041.
Aduz que comprou o automóvel do executado, em fevereiro de 2023, portanto anteriormente à constrição judicial, tendo promovido nova alienação em 12/06/2023, conforme contrato de compra e venda de ID 192171043.
Isto posto, em observância ao contraditório, intime-se o Sr.
MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA - CPF n. *28.***.*66-18, para, com fulcro no art. 792, §4º, do CPC, tomar ciência das petições de ID 174641926, na qual a parte exequente alega fraude à execução na aquisição do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa FJJ7J30, ano 2012/2013, e ID 192171041, em que comunicada a nova venda do referido automóvel, bem como para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se o endereço constante do contrato de ID 192171043 (Qd. 02, conjunto 19, lote 17, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.015-121.
Sem prejuízo, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a terceira interessada, Sra.
Eduarda Gabrielly Lucena Silva, comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Outras decisões
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23/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de EDUARDA GABRIELLY LUCENA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDA GABRIELLY LUCENA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente.
Levando-se em consideração que o AR de ID 181137933 retornou pelo motivo "ausente 3x", reitere-se a diligência no respectivo endereço (QS 412, conjunto B, lote 2, Medusa Tabacaria, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72320-552), via mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se a Sra.
Eduarda Gabrielly Lucena Silva - CPF nº *59.***.*29-71, para, com fulcro no art. 792, §4º, do CPC, tomar ciência da petição de ID 174641926, na qual a parte exequente alega fraude à execução na aquisição do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa FJJ7J30, ano 2012/2013, bem como para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, considerando as pesquisas pelos sistemas disponíveis ao Juízo realizadas no ID 184298602, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço QR 408, conjunto 2, casa 02, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP: 72318-302.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:00
Deferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (AUTOR).
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04/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia.
Tudo conforme Decisão de ID 183986387. *datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:20
Juntada de consulta sisbajud
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30/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços de EDUARDA GABRIELLY LUCENA SILVA - CPF *59.***.*29-71, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte exequente para que indique o endereço a ser diligenciado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:41
Deferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (AUTOR).
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18/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 183562247).
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do peticionado no ID 172974554, bem como indique bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:34
Mandado devolvido dependência
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726371-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA REU: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora sobre o bem indicado pelo credor no ID 167984970, descrito abaixo: MARCA/MODELO: I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6 FABRICAÇÃO/MODELO: 2012/2013 CHASSI: KMHFH41HBDA217141 PLACA: FJJ7J30 Pertencente à parte executada: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA - CPF/CNPJ: *97.***.*44-20.
Lance-se restrição de transferência pelo sistema RENAJUD.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação e à anotação de penhora, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, destinado ao endereço do devedor que consta nos autos, ficando nomeado o credor como depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO, que deverá ser cumprido no seguinte endereço: Nome: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA - Endereço: QR 603, Conjunto 1, Casa 03, Samambaia Norte, Samambaia/DF, CEP: 72331-101.
No cumprimento do mandado, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, procedendo à penhora, avaliação e intimação, deverá remover o bem para as mãos do exequente, que fornecerá os meios para cumprimento da diligência e passará a ser responsável pela guarda e conservação adequadas para evitar a deterioração do veículo.
O deferimento da remoção não autoriza o uso do bem penhorado, não se tratando de transferência de posse e os direitos dela inerentes.
Após a remoção, o exequente terá que informar nos autos o local onde o bem ficará depositado.
Por fim, tendo em vista que este e.TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade do(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, o exequente deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a quem distribuído o mandado, por meio do e-mail institucional (consulta por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), a fim de que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço no qual pode ser localizado o veículo.
Informo o valor atual da dívida: R$ 56.420,06.
Cumpra-se.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O Oficial de Justiça deverá INTIMAR o executado da penhora e da avaliação realizadas; 2.
O prazo para apresentação de impugnação dos atos é de 15 dias (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos; 3.
O executado deverá constituir advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos, exclusivamente no sistema PJe; 4.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, nos termos dos artigos 846 e parágrafos e seguintes e 212, § 1º e 2º do CPC. 6.
Eventual incorreção da penhora e/ou avaliação poderão ser arguidos por simples petição, exclusivamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias úteis contados da ciência do ato. 7.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015. 8.Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões.
Endereço: 7ª Vara Cível de Brasília - Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7425 - Fax: 3103-0272 Horário de atendimento: 12h às 19h.
Atendimento exclusivo pelo Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70335996 Petição Inicial Petição Inicial 20082013402730400000066597873 70336002 Ação de obrigação de fazer cc ressarcimento Davis X Wylliam Motocicleta Petição 20082013403015200000066597878 70336004 Doc 1 procuracao DAVIS Procuração/Substabelecimento 20082013403147600000066597880 70336007 Doc 2 procuracao cartorio Outros Documentos 20082013402783300000066597882 70336008 Doc 3 IPVA moto Outros Documentos 20082013403373000000066597883 70336009 Doc 4 COMPROVANTE DE RENDA DO RÉU Outros Documentos 20082013402974900000066597884 70336010 Doc 5 COMPROVANTE ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 20082013403278200000066597885 70336011 Doc 6 Boletim-de-Acidente-de-Transito-24331191-19041461B01 Outros Documentos 20082013403303100000066599786 70336012 Doc 7 Foto capacete 1 Fotografia 20082013402904100000066599787 70336013 Doc 8 Foto capacete 2 Fotografia 20082013402885700000066599788 70336014 Doc 9 Foto capacete 3 Fotografia 20082013402916000000066599789 70336015 Doc 10 Foto capacete 4 Fotografia 20082013403291400000066599790 70336016 Doc 11 foto moto acidentada 1 Fotografia 20082013403038400000066599791 70336017 Doc 12 foto moto acidentada 2 Fotografia 20082013402931700000066599792 70336018 Doc 13 foto moto acidentada 3 Fotografia 20082013403001800000066599793 70336019 Doc 14 foto moto acidentada 4 Fotografia 20082013403262900000066599794 70336020 Doc 15 foto moto acidentada 5 Fotografia 20082013402988100000066599795 70336021 Doc 16 foto moto acidentada 6 Fotografia 20082013403056600000066599796 70336022 Doc 17 Tabela fipe daytona 675 Outros Documentos 20082013402759100000066599797 70336023 Doc 18 video da moto acidentada Vídeo 20082013402824100000066599798 70336024 Doc 19 RECIBO GUINCHO 1 Outros Documentos 20082013402811500000066599799 70336026 Doc 20 RECIBO GUINCHO 2 Outros Documentos 20082013402771900000066599801 70336027 Doc 21 MATÉRIA DO ACIDENTE DFTV Outros Documentos 20082013403084900000066599802 70336028 Doc 22 1º ORÇAMENTO ESPECIALIZADA MOTO Outros Documentos 20082013402747800000066599803 70336029 Doc 23 2º ORÇAMENTO ESPECIALIZADA MOTO Outros Documentos 20082013403073400000066599804 70336030 Doc 24 comprovantes uber Comprovante 20082013403168600000066599805 70336031 Doc 25 Cálculo motocicleta e uber Outros Documentos 20082013403353500000066599806 70336033 DOC 26 GUIA DE CUSTAS Guia 20082013402962000000066599808 70336034 DOC 27 comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 20082013402946800000066599809 70483616 Certidão Certidão 20082111025545200000066732720 70603143 Despacho Despacho 20082412424473300000066842703 70603143 Despacho Despacho 20082412424473300000066842703 70904042 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082702464872300000067111683 71056858 Petição Petição 20082816304048700000067249244 71056862 PETIÇÃO JUNTADA DE RG Petição 20082816304058600000067249248 71056863 DOCUMENTO PESSOAL DAVIS FRENTE Documento de Identificação 20082816304069900000067249249 71056864 DOCUMENTO PESSOAL DAVIS VERSO Documento de Identificação 20082816304085400000067249250 71056865 QR CODE Documento de Identificação 20082816304096700000067249251 71704682 Decisão Decisão 20090814594536800000067829179 77065228 Certidão Certidão 20111315295949800000072656899 77065228 Certidão Certidão 20111315295949800000072656899 77266209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111703433437500000072837548 77428620 Petição Petição 20111813531368200000072985789 77428622 Petição DAVIS Petição 20111813531376400000072985791 77108820 Mandado Mandado 20112417133126200000072694263 77108820 Mandado Mandado 20112417133126200000072694263 81514250 Certidão com link para conciliação Certidão 21012010103482300000076671615 82159242 Ata Ata 21012719390376200000077256723 82161545 Ausência parte requerida Ata 21012719390385600000077256726 82188956 Petição Petição 21012808394498000000077283790 82188957 Petição Juntada_Substabelecimento Petição 21012808394505000000077283791 82188958 Substabelecimento Substabelecimento 21012808394512600000077283792 79664207 Certidão Certidão 21022416230635600000075006749 79664208 0726371-87.2020.8.07.0001 AR - Aviso de recebimento 21022416230645800000075006750 79715177 0726371-87 WYLLEN AR - Aviso de recebimento 21022416230658400000075054240 84392332 Certidão Certidão 21022416285716000000079265769 85205763 Mandado Mandado 21030416405298000000079994798 87343767 Diligência Diligência 21032611532761500000081914156 87343768 Anexo Anexo 21032611532791300000081914157 87747926 Certidão Certidão 21033113180155300000082278739 89575955 Contestação Contestação 21042217525342300000083918466 89575981 contestação 0726371-87 Contestação 21042217525349300000083921687 89578346 Procuração Wyllen Procuração/Substabelecimento 21042217525357500000083921698 89578348 recibo conserto Documento de Comprovação 21042217525366800000083921700 89578353 orçamento Documento de Comprovação 21042217525387700000083921703 89652287 Certidão Certidão 21042314042978700000083988280 89652287 Certidão Certidão 21042314042978700000083988280 89768980 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042602340213400000084094321 91969463 Réplica Réplica 21051808342005900000086077194 91969464 Réplica Réplica 21051808342013400000086077195 91969466 Declaração_Laudo Outros Documentos 21051808342021200000086077197 92396511 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 21052109062988300000086464449 92396512 Renuncia mandato Petição 21052109062995200000086464450 92314482 Despacho Despacho 21052120254480600000086389353 92314482 Despacho Despacho 21052120254480600000086389353 92675811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052502480761000000086715651 92674341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052502480786100000086714182 93286055 Despacho Despacho 21053114351909800000087113294 93286055 Despacho Despacho 21053114351909800000087113294 93500426 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21060202351056200000087460116 93779537 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21060515542105200000087713362 95690722 Petição Petição 21062420381249600000089435094 95690723 manifestação declaração Petição 21062420381260300000089435095 95690724 SRC Parts - Painel de instrumentos Daytona 675 Documento de Comprovação 21062420381267700000089435096 95690725 Roda Dianteira Triumph Daytona 675 2008 (595) _ Chapa Motos Documento de Comprovação 21062420381278200000089435097 95690726 orçamento triumph Brasília Documento de Comprovação 21062420381286600000089435098 96081680 Despacho Despacho 21062915375144300000089595159 96081680 Despacho Despacho 21062915375144300000089595159 96809720 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070702392215700000090442411 98655701 Petição Petição 21072717405526700000092089681 98655720 PETIÇÃO MOTOCICLETA DAVIS X WYLLEM Petição 21072717405534500000092091750 98655722 CNPJ BSB MOTOR RACING Comprovante 21072717405544000000092091752 98655723 RESULTADO ENVIO E ENTREGA DA RENÚNCIA AO MANDATO Comprovante 21072717405552300000092091753 98655728 TRIUMPH _ Chapa Motos - Página 3 de 92 Comprovante 21072717405560000000092091758 98655731 SRC Parts - Roda dianteira 675 [usado] Comprovante 21072717405569900000092091761 98822291 Decisão Decisão 21073018085042500000092240269 98822291 Decisão Decisão 21073018085042500000092240269 100183855 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21081302332005500000093460496 100183711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21081302332073800000093460352 100002529 Mandado Mandado 21081809281350800000093296764 100002529 Mandado Mandado 21081809281350800000093296764 101797801 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 21083020230000000000094908643 102304676 Certidão Certidão 21090318353478500000095363101 109599063 Certidão Certidão 21112514580153000000101922704 110353734 Mandado Mandado 21120222041849200000102602381 110353734 Mandado Mandado 21120222041849200000102602381 111716300 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 21121620161300000000103833292 111878308 Certidão Certidão 21121800382668800000103977409 114701840 Petição Petição 22020420303425200000106520058 114705546 manifestação wyllen Petição 22020420303433800000106520064 114705550 procuração wyllen Procuração/Substabelecimento 22020420303441600000106520068 116750700 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22022413494026600000108369758 116962092 Certidão Certidão 22022518365103200000108560476 117522150 Decisão Decisão 22030721301882500000108673468 117522150 Decisão Decisão 22030721301882500000108673468 118136187 Petição Petição 22031211195712100000109628669 118137802 HONORÁRIO 01 Petição 22031211195890600000109628682 118171797 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400292286200000109661439 118170008 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400292317000000109659999 118230337 Certidão Certidão 22031414065101800000109717499 120836128 Petição Petição 22040520162140100000112070175 120836130 petição quesitos wyllen Petição 22040520162148000000112070176 120887664 Certidão Certidão 22040612052332200000112118009 121092498 Despacho Despacho 22040718152605400000112302641 121092498 Despacho Despacho 22040718152605400000112302641 121471446 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041200293618700000112642803 122421818 Petição Petição 22042508390041500000113507608 122421820 Manifestação Petição 22042508390049900000113507610 122908823 Decisão Decisão 22042912532441400000113946634 122908823 Decisão Decisão 22042912532441400000113946634 123483280 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050402295121400000114461071 123484949 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050402295179700000114462690 124427457 Petição Petição 22051212192891200000115311954 124427459 Manifestação Petição 22051212192898100000115311956 124427460 Documentação Comprobatória Outros Documentos 22051212192926100000115311957 124592534 Despacho Despacho 22051314092154800000115462121 124592534 Despacho Despacho 22051314092154800000115462121 124843419 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051701021507200000115689395 126499385 Certidão Certidão 22053119345443800000117183294 126499385 Certidão Certidão 22053119345443800000117183294 126912456 Petição Petição 22060317230565400000117551515 136661222 Sentença Sentença 22091319290718100000126328925 136661222 Sentença Sentença 22091319290718100000126328925 136661222 Sentença Sentença 22091319290718100000126328925 136826699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091500305348500000126479087 136955636 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600132501400000126595638 136957102 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600132561100000126594850 139412065 Certidão Certidão 22101017493353700000128796183 144290923 Petição - cumprimento de sentença Petição 22120212345924200000133173512 144290924 VALOR ATUALIZADO - DETALHADO Anexo 22120212345947300000133173513 144290925 GUIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Guia 22120212345962000000133173514 144290926 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comprovante de Pagamento de Custas 22120212345977200000133173515 144661620 Certidão Certidão 22120714384573900000133504511 144661621 0726371-87.2020.8.07.0001 Cálculo da Contadoria 22120714384590900000133504512 144683273 Decisão Decisão 22121316343296800000133525290 144683273 Decisão Decisão 22121316343296800000133525290 145308771 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502175714400000134084062 145777455 Petição Petição 22122012584092800000134499844 148211777 Petição Petição 23020111520824300000136670768 148282147 Despacho Despacho 23020117370494500000136734537 148282147 Despacho Despacho 23020117370494500000136734537 148459813 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020300401174800000136892454 148585521 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23020401303538300000137004412 149800245 Despacho Despacho 23021714393013400000138087682 149800245 Despacho Despacho 23021714393013400000138087682 150362656 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402302918500000138592397 152473457 Petição Petição 23031516421308800000140474598 152630427 Despacho Despacho 23031617274989400000140583225 152630427 Despacho Despacho 23031617274989400000140583225 152851307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032000293690600000140812098 155487470 Petição Petição 23041318253203000000143174840 156012472 Petição Petição 23041910180987800000143639359 156012475 DUT - MOTO Documento de Comprovação 23041910181018400000143639362 155739375 Decisão Decisão 23042516065201600000143360233 155739375 Decisão Decisão 23042516065201600000143360233 156801850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042700302485200000144338028 157643707 Petição Petição 23050510474464000000145088959 157643713 RECIBO PRA JUNTADA - DAVIS Documento de Comprovação 23050510474503400000145088965 157694511 Despacho Despacho 23050517501604900000145126481 157694511 Despacho Despacho 23050517501604900000145126481 157964485 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050900521141600000145374652 158982531 Petição Petição 23051715361836400000146277463 158986296 KWS6F07 (1) Documento de Comprovação 23051715361881300000146277478 158986297 KWS6F07 Documento de Comprovação 23051715361908700000146277479 158986307 WhatsApp Video 2023-05-17 at 14.24.11 Documento de Comprovação 23051715361938900000146280589 159616261 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052318134795200000146839712 159462838 Decisão Decisão 23052413235879300000146699818 159462838 Decisão Decisão 23052413235879300000146699818 160016851 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600333698800000147194611 162416365 Despacho Despacho 23061912591918200000149179352 162416365 Despacho Despacho 23061912591918200000149179352 162416365 Certidão Certidão 23061912591918200000149179352 162691584 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062101520491000000149568625 162715317 Petição Petição 23062110471321500000149589830 162715320 Calculo_DAVIS_MOTO_GUINCHO Outros Documentos 23062110471345700000149589833 162715321 Calculo_DAVIS_UBER Outros Documentos 23062110471369300000149589834 162959982 Petição Petição 23062219264707000000149806558 162937000 Despacho Despacho 23062314230967000000149786936 162937000 Despacho Despacho 23062314230967000000149786936 163207892 Petição Petição 23062614001840500000150029896 163347729 Despacho Despacho 23062714332515900000150157989 163977266 Certidão Certidão 23070307293365900000150708877 163977274 0723964-09.2023.8.07.0000 DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Despacho 23070307293388700000150708885 164202530 Despacho Decisão 23070615433930400000150908116 164202530 Decisão Decisão 23070615433930400000150908116 164704724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070800361597700000151347476 164815434 20230010279860_10072023.pdf Recibo (Sisbajud) 23071015360900000000151449526 164997864 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23071117140400000000151610101 164997865 OF. 4355 AI 0723964-09.2023.8.07.0000-1689106167623-51167-decisao Ofício 23071117140400000000151610102 165203591 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 23071309425600000000151792002 165939797 Petição Petição 23072009304354300000152438178 166050143 Resultado Teimosinha SISBAJUD Certidão 23072020191163000000152538989 167076224 Certidão Certidão 23073116395347100000153447543 167076213 RENAJUD - 0726371-87.2020.8.07.0001 Anexo 23073116395396700000153447545 167076214 INFOJUD 0726371-87.2020.8.07.0001 Anexo 23073116395437100000153447546 167076224 Certidão Certidão 23073116395347100000153447543 167294363 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200391779400000153639001 167984970 Petição Petição 23080814410870400000154252353 168799950 Decisão Decisão 23081720345434800000154967879 168799950 Decisão Decisão 23081720345434800000154967879 169235044 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082110534566200000155360778 170062854 Petição Petição 23082814564388100000156093752 170062862 Calculo_ATUALIZACAO Outros Documentos 23082814564423700000156093759 170062867 Calculo_UBER Outros Documentos 23082814564462900000156093763 170062872 Calculo_VENDA Outros Documentos 23082814564487000000156093767 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:27
Deferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (AUTOR).
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28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:34
Outras decisões
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10/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:23
Outras decisões
-
18/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:06
Deferido o pedido de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA - CPF: *93.***.*89-68 (AUTOR).
-
19/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 01:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 17:49
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 17/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 12:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/02/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 20:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
30/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
29/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 20:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/01/2021 19:39
Audiência Mediação não-realizada para 27/01/2021 08:30 #Não preenchido#.
-
26/01/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/11/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:24
Audiência Mediação designada para 27/01/2021 08:30 CEJUSC-BSB.
-
06/10/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/09/2020 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:42
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:40
Distribuído por sorteio
-
20/08/2020 13:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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