TJDFT - 0705201-80.2021.8.07.0015
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705201-80.2021.8.07.0015 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INGA MIX CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em face de INGA MIX CONCRETO LTDA, partes qualificadas.
Após despacho de ID 224668409, a parte exequente colacionou procuração atualizada.
Destaca-se que a parte devedora INGA MIX CONCRETO LTDA, intimada (ID 223621385) quedou-se inerte.
DEFIRO a expedição de alvará.
Registre-se que o beneficiário será o exequente LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA, ao passo que, conforme procuração (ID 224760754) o procurador Alcindo de Azevedo Sodré receberá o valor em sua conta bancária.
Expeça a Secretaria, de imediato, o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 5.212,98, com as devidas atualizações legais, seja transferido via Sistema PIX (chave/CPF: *98.***.*05-53) para conta de titularidade de Alcindo de Azevedo Sodré.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ R$ 5.212,98, com as devidas atualizações legais, para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil - banco nº001 Conta Corrente 103.136-8 Agência 2887/8 Alcindo de Azevedo Sodré - CPF 398 811 051 Após, tornem os autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:09
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 18:09
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INGA MIX CONCRETO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:02
Outras decisões
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06/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Houve recente pesquisa SISBAJUD infrutífera em nome da executada, razão pela qual indefiro a reiteração do pedido.
No tocante ao bloqueio do veículo de placa NGW8G63, também indefiro o pedido, pois registrado em nome de pessoa alheia ao processo, qual seja: RONALDO DE JESUS SILVA.
Arquivem-se os autos (art. 921, III, do CPC),conforme ID 160316651.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 22:01:01.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 17:27
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
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27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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19/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 01:19
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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31/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 17:39
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:19
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 12:26
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 23:47
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:04
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 15:42
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:47
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:38
Desentranhamento
-
02/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado AR - Aviso de recebimento em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:41
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/04/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:31
Declarada incompetência
-
05/04/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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