TJDFT - 0764860-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRON ALUMINIO LTDA, JOSE NEVES FILHO, CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor, planilha com o valor atualizado do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em face de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA-ME e JOSÉ NEVES FILHO nos endereços de ids. 239683738 e 241770089 (José Neves Filho).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em face de VITRON BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, no endereço de id. 239944758.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em face de CLARITTI DO BRASIL INDÚSTRIL LTDA, no endereço de id. 241622500 e 241770089.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2025 21:03
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:03
Outras decisões
-
26/08/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:06
Outras decisões
-
04/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:13
Outras decisões
-
07/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 17:27
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 17:35
Juntada de comunicação
-
18/06/2025 12:29
Juntada de comunicação
-
16/06/2025 17:13
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 14:39
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:16
Outras decisões
-
02/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:20
Outras decisões
-
28/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VITRON ALUMINIO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2025 17:40
Deferido o pedido de RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO - CPF: *06.***.*82-01 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:40
Outras decisões
-
29/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRON ALUMINIO LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:32
Outras decisões
-
10/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VITRON ALUMINIO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica, fundado no art. 28 do CDC, formulado pelo exequente para atingir o patrimônio do sócio NELSON NEDES DOURADO DA SILVA (CPF 631875155-68).
A execução foi suspensa, prosseguindo-se nos mesmos autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (ID 172581457).
Os terceiros interessados VITRON BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA e JOSÉ NEVES FILHO foram citados e intimados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC, porém não apresentaram defesa.
DECIDO.
Verifico que a relação jurídica estabelecida entre o autor e a executada possui natureza consumerista.
Logo, a desconsideração da personalidade jurídica aqui discutida é aquela prevista no art. 28 do Código de Defesa e Proteção ao consumidor, que a autoriza simplesmente quando a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (art. 28, §5º do CDC).
Dessa forma, presentes os elementos que a caracterizam, DEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado pela exequente, para determinar a inclusão de VITRON ALUMINIO LTDA - CNPJ 50.***.***/0001-23 e JOSÉ NEVES FILHO - CPF 284914591-20, no polo passivo da demanda, o que faço com base no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, intimem-se VITRON ALUMINIO LTDA - CNPJ 50.***.***/0001-23 e JOSÉ NEVES FILHO - CPF 284914591-20, para pagarem, no prazo de quinze dias.
Findos, sem a quitação, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:50
Outras decisões
-
08/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ID 172581457.
Transcorrido o prazo, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:07
Outras decisões
-
05/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Deferido o pedido de RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO - CPF: *06.***.*82-01 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:12
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:23
Outras decisões
-
02/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
28/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 06:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 06:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:51
Outras decisões
-
12/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDU STRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução encontra-se suspensa, por força da decisão de id. 172581457, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
No entanto, a parte exequente formula pedido para penhora do veiculo placa KER8776/DF, apreendido pelo DETRAN/DF (id. 188405283), prontificando-se a recebê-lo como fiel depositário (189031598), hipótese em que o processo seguiria em seus ulteriores atos.
Nesse contexto, necessário que o exequente informe se não mais tem interesse no processamento do incidente.
Em caso positivo, desde já, ressalto que as regras de experiência comum apontam para a possível existência de débitos administrativos do mencionado veículo junto ao DETRAN/DF, dos quais se exige o pagamento prévio como condição para a retirada do mesmo daquele depósito autárquico, a fim de que o exequente assuma o encargo de fiel depositário.
Dessa forma, necessário se faz seja informado o valor do débito administrativo do aludido veículo junto ao DETRAN/DF, bem como se a parte exequente estaria disposta a arcar previamente com o mesmo, como condição para a sua retirada do depósito e assunção do encargo de fiel depositário para posterior penhora, avaliação e encaminhamento à hasta pública, para, ao final, depois de liquidada a hasta, proceder com as compensações tanto dos débitos administrativos ora referidos, suportados pelo credor, como do débito relativo à presente execução.
Nesta data, em consulta à tabela FIPE, verifiquei que o veículo placa KER8776/DF está avaliado em R$15.979,00.
Considerando todos esses aspectos, intime-se a parte exequente para: i - Informar se não mais persiste seu interesse quanto ao processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica cuja instauração foi deferida, conforme decisão de id. 172581457.
Prazo: 05 (cinco) dias. ii - Caso não haja interesse no processamento do mencionado incidente, a parte credora deverá providenciar junto ao DETRAN/DF o valor dos débitos administrativos, bem como informar se tem disposição de arcar com os mesmos, os quais apenas serão compensados após eventual sucesso na hasta publica do veículo.
Para tanto, desde já, com base no Princípio da Cooperação, confiro força de ofício à presente decisão para que o DETRAN/DF informe o valor total dos débitos administrativos, inclusive tributários, que pesam sobre o veículo placa KER8776/DF, como condição de retirada do mesmo do seu depósito, informação que deverá ser prestada pelo DETRAN/DF, no prazo de 10 (dez) dias.
Autorizo o próprio exequente encaminhar esta decisão com força de ofício ao DETRAN/DF, com base no Princípio da Cooperação previsto no art. 6 do CPC.
As informações poderão ser prestadas diretamente ao credor, inclusive via e-mail e este ficará responsável de trazê-las aos presentes autos.
Com a mencionada informação dos débitos e a disposição do credor em quitá-los previamente, retornem-se os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:18
Outras decisões
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:23
Outras decisões
-
01/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 12:49
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:10:33. -
26/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:46:13. -
08/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:16
Outras decisões
-
01/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:20
Outras decisões
-
09/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de VITRON ALUMINIO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:34
Deferido o pedido de RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO - CPF: *06.***.*82-01 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764860-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:15:39. -
04/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:24
Outras decisões
-
28/07/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:32
Outras decisões
-
28/06/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:48
Outras decisões
-
26/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:59
Outras decisões
-
31/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:50
Outras decisões
-
31/01/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 14:01
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:43
Homologada a Transação
-
18/02/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/02/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:06
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/12/2021 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 23:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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