TJDFT - 0747891-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747891-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE EXECUTADO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada - Id 182280251 – Pág. 2.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Promovam-se as baixas em eventuais restrições inseridas por este juízo.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:50:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:18
Outras decisões
-
03/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/01/2024 03:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:09
Outras decisões
-
23/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747891-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por BANCO DE BRASÍLIA SA (credor(a) de honorários) em face de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) BANCO DE BRASÍLIA SA e no polo passivo do processo conste COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.992,85.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:05:30. -
05/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
04/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:42
Deferido o pedido de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
03/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 19:09
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
27/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:29
Outras decisões
-
16/03/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 06:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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