TJDFT - 0723405-07.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 245407754, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Caberá às partes promoverem, nos termos do acordo, a alteração dos quadros sociais frente à Junta Comercial.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:08
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:58
Outras decisões
-
02/04/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 21:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:31
Juntada de ata
-
10/10/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido de ID. 209528659.
Cumpra-se a decisão de ID. 193662372.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta. -
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Outras decisões
-
02/09/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*21-87 (REQUERENTE)
-
15/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO PAIVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NC AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2023 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Emenda a inicial no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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