TJDFT - 0713571-77.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para se manifestar acerca da petição e demais documentos juntados pela parte requerida, ID. 199174353 e seguintes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Caso a parte autora informe o cumprimento do acordo ou não se manifeste, retornem-se os autos ao arquivo.
Do contrário, concluso para decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES PINTO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de cumprimento do acordo por parte do requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. -
29/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:30
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:00
Deferido o pedido de LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *97.***.*37-49 (AUTOR).
-
02/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:47
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID. 188354548, devendo providenciar as diligências necessárias para viabilizar a assinatura dos documentos pela parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem mais requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
05/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:54
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:28
Juntada de carta
-
05/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 169742454, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
Oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia desta sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a retirada da parte autora da composição societária das referidas sociedades.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:29
Homologada a Transação
-
28/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
28/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/08/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:42
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
22/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
12/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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