TJDFT - 0733389-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de AQUALIS SOLUCOES EM HIGIENE LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 15:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de AQUALIS SOLUCOES EM HIGIENE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por AQUALIS SOLUÇÕES EM HIGIENE LTDA em face de LUIZ FELIPE SANTOS (LF DETAILING) - ME.
Por economia processual, revogo a decisão de ID nº 168531511, e HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (ID Num. 169685339) nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do artigo 90, caput, do CPC.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:21
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:43
Declarada incompetência
-
14/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737252-73.2023.8.07.0016
Jucelia Soares Pinheiro
C&Amp;A Modas S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 13:45
Processo nº 0713908-11.2023.8.07.0001
Joao Fernando Pereira Alves
Centralsul Veiculos LTDA - ME
Advogado: Joao Fernando Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 09:34
Processo nº 0716104-22.2021.8.07.0001
Cleber Renato Garofo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 16:24
Processo nº 0707953-84.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jarbas Pereira de Lima
Advogado: Larissa Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 12:10
Processo nº 0764457-14.2022.8.07.0016
Maria Louiza Batista de Oliveira
Daleprane Inteligencia Imobiliaria LTDA
Advogado: Keille Costa Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 11:59