TJDFT - 0710943-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JR ESTETICA AVANCADA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710943-51.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR ESTETICA AVANCADA LTDA REQUERIDO: MONIQUE LORRANE SOUSA CAETANO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para comprovar, no prazo de 15 dias, sua legitimação para demandar em Juizado Especial, bem com comprovar a relação contratual estabelecida entre as partes, esta quedou-se inerte.
Assim, possível é observar que o autor não juntou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação e nem adequou sua inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se, cientificando a parte autora de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/09/2023 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 12:18
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:18
Indeferida a petição inicial
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28/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JR ESTETICA AVANCADA LTDA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710943-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR ESTETICA AVANCADA LTDA REQUERIDO: MONIQUE LORRANE SOUSA CAETANO D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a empresa autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Demais, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, comprove com documento idôneo a relação contratual que pretende lastrear a presente cobrança e retifique sua inicial apontando objetivamente as clausulas que eventualmente preveem os encargos decorrentes da mora da requerida, juntando, ainda, novos cálculos com a correta atualização dos débitos, uma vez que a relação negocial, segundo consta da inicial, possui vencimento de parcelas distintos.
Por fim, verifico que a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/08/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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