TJDFT - 0709962-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Outras decisões
-
05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709962-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO Considerando o lapso temporal, fica parte autora intimada para cumprimento das determinações descritas na manifestação do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:43
Indeferido o pedido de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO - CPF: *11.***.*89-91 (REQUERENTE)
-
29/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709962-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas devidos pelo encargo da Curatela de Genuijunio Vieira de Carvalho, nomeada na ação de interdição de nº 0701157-04.2019.8.07.0010 ( ID 177118177).
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias, para que apresente as contas devidos, me forma mercantil, observando as orientações contida na cartilha do MPDFT (ID 183922262 e no ID 193691036), sob pena de remoção do encargo e responsabilização civil e criminal a ser apurada pelo Ministério Público.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:06
Deferido o pedido de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO - CPF: *11.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709962-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2024 17:28:38. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:29
Outras decisões
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo adicional de 5 dias à parte autora.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
04/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:49
Outras decisões
-
09/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709962-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: GENIJUNIO VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Consultando a petição inicial, não há clareza quanto à identificação da parte ré e se se trata de efetiva ação de exigir contas.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) identificar o procedimento do presente feito e a parte ré; (ii) apresentar as contas de forma mercantil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/09/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO DE CURATELA ajuizada por A.
M.
D.
S.
D.
C. em razão do exercício da curatela de G.
M.
D.
S.
D.
C. (ID nº 168174735).
A parte autora informou um equívoco na distribuição e requereu a remessa dos autos para a circunscrição de Santa Maria, ao argumento deque a ação de curatela tramitou lá (ID nº 168270957).
Ao Ministério Público oficiou pelo declínio de competência à Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF (ID nº 169362350). É o relatório.
Decido.
Ao que se vê a ação de curatela tramitou junto à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, sob o n. 0701157-04.
Nesse contexto, o foro competente para processar e julgar o presente feito é o do Juízo que inseriu o requerido em regime de curatela.
Ademais, a competência para processamento da ação de interdição é regrada pelos artigos 46, "caput", e 50, ambos do Código de Processo Civil, os quais estabelecem o foro do domicílio do incapaz ou do seu representante/assistente.
Na hipótese, o curatelado reside em Santa Maria/DF.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente processo, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Operada a preclusão, remetam-se os autos à à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, 28 de agosto de 2023.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:27
Declarada incompetência
-
22/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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