TJDFT - 0710578-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710578-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de publicação desta Decisão – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:28
Outras decisões
-
29/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710578-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
MAURA WERLANG -
12/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0710578-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA Objeto: intimação de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-95, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, CPF: *26.***.*14-36 e HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-64 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-95, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, CPF: *26.***.*14-36 e HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-64 para PAGAREM ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 177.234,97 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), atualizado até 20/08/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 17:23
Expedição de Edital.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 21:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:42
Outras decisões
-
23/08/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
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22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/05/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:13
Outras decisões
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08/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
23/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:00
Deferido o pedido de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS - CPF: *35.***.*60-38 (AUTOR).
-
03/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710578-40.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS REU: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 19/10/2023 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
19/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710578-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS REU: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
05/09/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 00:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:20
Indeferido o pedido de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS - CPF: *35.***.*60-38 (AUTOR)
-
12/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:37
Indeferido o pedido de ESTHER DE FREITAS SANCHES SINKUNAS - CPF: *35.***.*60-38 (AUTOR)
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03/02/2023 03:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/02/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:14
Outras decisões
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31/01/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 22:31
Recebidos os autos
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18/11/2022 22:30
Outras decisões
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18/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 12:59
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:59
Outras decisões
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06/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 23:35
Recebidos os autos
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21/09/2022 23:35
Outras decisões
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19/09/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2022 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/07/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 23:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 10:05
Recebidos os autos
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27/05/2022 10:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 16:32
Recebidos os autos
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04/05/2022 16:32
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/05/2022 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 17:51
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/03/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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