TJDFT - 0735168-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735168-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONAI ROCHA, FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ADONAI ROCHA e FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO e de JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 170579983, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2023 19:34
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:39
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO - CPF: *02.***.*64-72 (EXECUTADO) e JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO - CPF: *12.***.*81-53 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:18
Outras decisões
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27/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/07/2023 15:11
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 14:42
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ADONAI ROCHA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/03/2023 19:11
Decorrido prazo de ADONAI ROCHA - CPF: *51.***.*92-53 (REQUERENTE), EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO - CPF: *02.***.*64-72 (REU) e JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO - CPF: *12.***.*81-53 (REU) em 13/03/2023.
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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13/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
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12/12/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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13/10/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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