TJDFT - 0713865-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:29
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMARA RAYANI CARMO SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (16/10/2023, 17h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
05/09/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:54
Declarada incompetência
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01/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713865-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA, SAMARA RAYANI CARMO SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E S P A C H O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Considerando que o documento acostado em ID 170314600 apresenta endereço diverso do indicado na exordial, INTIMEM-SE os requerentes para apresentarem comprovante ATUALIZADO de residência em SAMAMBAIA, EM SEUS NOMES, e emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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