TJDFT - 0003172-40.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO ENCERRADA a presente Recuperação Judicial, com fulcro no art. 63 da Lei 11.101/05, determinando a Serventia do Juízo que expeça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Certifique-se a Secretaria se há contas judiciais com saldo positivo vinculadas ao feito.
Em caso positivo, libere-se ao administrador judicial, até o limite R$ 13.812,75.
Após, libere-se o remanescente, se houver, em favor da recuperanda.
Caso o saldo bancário não seja suficiente para o pagamento dos honorários arbitrados, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários da administração judicial, sob pena de penhora de bens.
A administração judicial deverá apresentar relatório circunstanciado a respeito da execução do plano de recuperação, em atenção ao inc.
III, do referido art. 63, no prazo de 15 (quinze) dias.
Liberem-se eventuais restrições existentes por decisão proferida nestes autos, bem como àquelas relativas a alienações em favor de terceiros, para possibilitar a transferência do objeto, nos termos do artigo 60, Parágrafo Único, da Lei 11.101/2005.
Oficie-se ao Registro Público de Empresas da sede e filiais e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para fins de anotação da extinção da Recuperação de ARMANDO CIRILO ATIVIDADES FISICAS LTDA-ME (CNPJ n. 26.***.***/0001-54), nos termos do art. 63, parágrafo único, da LF.
Dou a presente sentença força de ofício.
As custas processuais deverão ser calculadas e recolhidas Após a apresentação do relatório pela Administração Judicial, vista ao Ministério Público e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/08/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 07:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de aditamento do plano de recuperação judicial para inclusão de débitos fiscais supervenientes, porquanto tais créditos não se submetem aos efeitos do procedimento recuperacional, devendo sua regularização ocorrer nos estritos termos da legislação tributária.
Intimo a recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários complementares apresentada pela administração judicial.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer, e, em seguida, tornem-se conclusos para sentença para o encerramento da recuperação judicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:08
Outras decisões
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:26
Outras decisões
-
28/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:21
Outras decisões
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:38
Outras decisões
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, intimo a recuperanda ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISCAIS LTDA-ME, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de ID. 163872064, ou seja, comprovar o cumprimento do plano das obrigações vencidas até setembro de 2022, e se manifestar quanto à petição de ID. 223374201, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
23/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:39
Outras decisões
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:45
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:43
Outras decisões
-
18/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0003172-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo solicitado pelo administrador judicial no ID 211574500.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:00:18.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
18/09/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0003172-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205374183, fica intimado o Administrador Judicial para informar se houve o cumprimento integral das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial no período de fiscalização, indicando especificamente as prestações eventualmente inadimplidas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público. , BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:59:36.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
06/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, intimo a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, de forma precisa e organizada, comprovantes e planilha discriminados pelo Administrador Judicial na petição de ID. 192969699: “a) A apresentação pela recuperanda de planilha dos valores atualizados que restam serem pagos aos credores, mensalmente; b) Que sejam apresentados os comprovantes de pagamento/depósito dos credores BRB – Banco de Brasília e AMIL - Assistência Médica Integrada, referentes aos meses de dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024, março/2024 e abril/2024. c) Sejam apresentados todos os comprovantes de pagamento/depósito do credor CEB - Companhia Energética de Brasília, do período compreendido entre maio/2022 a abril/2024; bem como atender aos pedidos do administrador judicial de ID. 204859911.
Derradeiro prazo de 15 dias.
Pena de convolação em falência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:14
Outras decisões
-
22/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0003172-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 193641067: "(...) vista ao administrador judicial para manifestação, devendo ele informar precisamente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o cumprimento integral das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, no período de fiscalização, indicando especificamente as prestações inadimplidas.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público." BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:06:53.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
26/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:32
Outras decisões
-
16/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o administrador judicial cumprir a decisão de ID. 182720245.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:50
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
21/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID. 163872064, ou seja, vista ao administrador judicial acerca da petição de ID. 179135482, devendo informar precisamente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o cumprimento integral das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, no período de fiscalização, ou, se for o caso, indicar as prestações inadimplidas.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 06:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:28
Outras decisões
-
05/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a recuperanda ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISCAIS LTDA-ME, na sua sede localizada SHIS QI 23 Chácara 5, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.660-050, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de ID. 163872064, ou seja, comprovar o cumprimento do plano das obrigações vencidas e restituir o Administrador Judicial e/ou comprovar nos autos o ressarcimento, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:38
Outras decisões
-
20/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0003172-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME REU: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da recuperanda quanto à determinação de ID 163872064 .
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:30:36.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
30/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:39
Outras decisões
-
29/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2022 00:34
Juntada de carta
-
22/07/2022 11:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 22:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 03:23
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Edital em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 13:49
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 07:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:18
Expedição de Edital.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:56
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/05/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO EGITON SAGRILO VARGAS em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:09
Expedição de Termo.
-
27/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 07:56
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 09:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 20:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2021 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
10/01/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/12/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CEF em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:17
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 03:57
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:51
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 18:26
Decorrido prazo de FERNANDO BIAGI DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 05:00
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 03:41
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 00:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 09:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 09:40
Decorrido prazo de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 03:06
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:03
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719831-23.2020.8.07.0001
Patricia Viana Dias Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adilio Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 11:44
Processo nº 0701451-48.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Diego Zacarias Silva
Advogado: Wellington de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 02:27
Processo nº 0723946-82.2023.8.07.0001
Jair Paulo de Oliveira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Madson Souza da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 23:47
Processo nº 0707360-86.2022.8.07.0006
Ivone Marcela Cortes Bravo Vaz
Cleonicio Ramos
Advogado: Solange Guedes Madeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 23:44
Processo nº 0716696-32.2022.8.07.0001
Claudio Rafael Machado Paes
Katia dos Reis Ferreira
Advogado: Pedro Henrique Cavalcante de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 20:14