TJDFT - 0702638-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:43
Deferido o pedido de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-05 (EXECUTADO), CASSIO VAZ FERNANDES - CPF: *44.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO VAZ FERNANDES EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil, pois não se trata de relação de consumo a discutida nos autos.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Outras decisões
-
23/08/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702638-30.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CASSIO VAZ FERNANDES Requerido: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO VAZ FERNANDES EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 201892211 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:06
Outras decisões
-
09/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 05:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:18
Outras decisões
-
25/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
21/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702638-30.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CASSIO VAZ FERNANDES Requerido: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/01/2024 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:00
Outras decisões
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 49.697,97 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), com a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 14/02/2023 - ID 149563611, Pág. 2).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO VAZ FERNANDES REQUERIDO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Trata-se de ação de cobrança de prestação de serviços pelo autor à clínica de odontologia requerida, na qual alega não ter recebido os valores concernentes às notas fiscais de serviços que acompanham a petição inicial.
Nessas condições, a questão debatida nos autos é meramente de direito e de prova exclusivamente documental, uma vez que os serviços prestados pelo autor não constitui matéria controvertida no feito.
Também observo não estarem presentes as condições processuais para admissão da prova testemunhal, à inteligência dos arts. 444 a 446 do Código de Processo Civil.
Por fim, entendo ser aplicável ao caso o disposto no art. 443, II, do CPC: “o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II – que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados.
Ante o exposto, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
21/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Outras decisões
-
01/03/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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