TJDFT - 0747066-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:53
Deferido o pedido de IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA - CPF: *19.***.*53-72 (EXECUTADO).
-
02/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747066-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CLEBER ROBERTO PIRES, WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, MARCORIBEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO E INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento ajuizado por CLEBER ROBERTO PIRES, WILLIAN’S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e MARCO RIBEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E INFORMATICA LTDA - EPP em desfavor de IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA, por intermédio do qual se objetiva a execução da obrigação de pagar quantia certa, que, por força da sentença proferida na ação principal, foi reconhecida em benefício dos credores.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e documentos pelo requerido, este Juízo converteu os autos em liquidação por arbitramento (ID 151107126).
Determinada a aplicação de deságio no percentual de 30% (trinta por cento) do valor nominal dos créditos cedidos, conforme decisão ID 168574855.
Estabelecido que a data do desembolso do crédito é o dia 17/02/2006, conforme consta das escrituras públicas (ID 170747448).
A parte requerida apresentou como valor devido o montante de R$ 258.973,79, cálculo atualizado até 13/09/2023 (ID 171782286).
A parte autora anuiu com o valor apresentado, conforme ID 171815907. É o relatório.
Decido.
No mérito, os cálculos realizados pela parte requerida (ID 171782286) apuraram o montante de R$ 258.973,79 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), atualizados até 13/09/2023.
Tendo ocorrido a anuência dos autores.
Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo os cálculos de ID 171782286, liquidando o débito exequendo em R$ 258.973,79 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), atualizados até 13/09/2023.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 258.973,79 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Cleber Roberto Pires, Willian’s Empreendimentos Imobiliários LTDA – EPP e Marco Ribeiro Empreendimento Imobiliário e Informática LTDA – EPP, observados os poderes conferidos ao advogado EDUARDO SILVA FREITAS, CPF *27.***.*70-91, OAB/DF 26.391, para conta bancária informada no ID 171815907 (Banco Inter (077); Agência 0001; Conta Corrente 3991948-0; PIX CPF *27.***.*70-91 de titularidade de Eduardo Silva Freitas).
Intime-se a requerida, para que informe os dados bancários para a transferência do saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Custas pelo requerido.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve litígio nos autos.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos n° 0747187-22.2022.8.07.0001.
Com o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747066-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CLEBER ROBERTO PIRES, WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, MARCORIBEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO E INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado nas escrituras públicas ID 145091854, ID 145091855 e ID 145091853 foram cedidos os direitos de créditos referentes ao precatório no dia 17/02/2006, dito isto, deverá ser considerada esta data como sendo a do desembolso.
Ante o exposto, manifeste-se a parte executada acerca da petição do exequente ID 169634772, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:10
Outras decisões
-
28/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Outras decisões
-
10/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Outras decisões
-
11/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:46
Outras decisões
-
17/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:26
Outras decisões
-
31/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:39
Deferido o pedido de IZABEL MARIA FERREIRA BRAGA - CPF: *19.***.*53-72 (EXECUTADO).
-
01/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:48
Outras decisões
-
24/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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