TJDFT - 0036056-04.2016.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 249846342, nota-se a intimação da executada ELIZABETH MARTINS DA COSTA da avaliação do imóvel.
Aguarde-se, portanto, o prazo de impugnação a contar da presente data.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:23:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
15/09/2025 16:43
Outras decisões
-
15/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/09/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:22
Mandado devolvido redistribuido
-
04/09/2025 12:22
Mandado devolvido redistribuido
-
03/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:53
Outras decisões
-
03/09/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:11
Deferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o devedor CECILIO FRANCISCO foi citado no endereço Quadra 205-torre b apt 1704 lt 03 Sul (Águas Claras) BRASÍLIA DF 71939-541, conforme ID16323486.
Entretanto, após expedição de mandado de intimação da penhora, este retornou sem cumprimento, devido à ausência de atualização do endereço.
A falta de atualização do endereço inclusive já foi reconhecida ao ID 32886460.
Logo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação do executado CECILIO da penhora.
O termo inicial é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera (03/07/2025).
Sem prejuízo, ao credor para que comprove a averbação na matrícula atualizada do imóvel do termo de penhora de ID 240827923, nos termos da decisão de ID 240783875 (14.07.2025).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:34:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
03/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:30
Outras decisões
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 02:35
Publicado Termo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:53
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 21:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:06
Deferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:29
Outras decisões
-
17/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:41
Deferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de penhora do imóvel de matrícula nº 228.491 (ID 236382464), observa-se que o referido bem possui as seguintes averbações: R.10 – Penhora oriunda dos autos nº 0711425-58, em trâmite na 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no valor de R$ 30.000,00; R.11 – Penhora oriunda dos autos nº 0800489-53.2012.8.12.0105, em trâmite na Vara do Juizado Especial Central do TJ/MS, no valor de R$ 18.881,08; R.12 – Penhora oriunda dos autos nº 0709366-92.2020.8.07.0020, no valor de R$ 42.853,21; AV.13 – Indisponibilidade determinada nos autos nº 5362203-18.2022.8.09.0008, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Goiás/GO.
Diante das múltiplas constrições e da anotação de indisponibilidade registradas na matrícula do imóvel, é imprescindível a análise detalhada da situação atual do bem para deliberar sobre a viabilidade da penhora requerida.
Ante o exposto, determino: Ao exequente, que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Certidão atualizada da matrícula nº 228.491, emitida há menos de 30 (trinta) dias, a fim de verificar a existência de outras eventuais constrições ou alterações; b) Cópias das decisões ou certidões atualizadas dos processos originários das penhoras registradas sob os números R.10, R.11 e R.12, contendo informações sobre o saldo atualizado das respectivas execuções, para avaliação do montante total das dívidas e da eventual suficiência do imóvel para garantir o crédito exequendo; c) Cópia integral dos autos nº 5362203-18.2022.8.09.0008, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Goiás/GO, ou, alternativamente, certidão que informe o motivo da indisponibilidade anotada sob AV.13, bem como a possibilidade de alienação do imóvel no presente feito. d) Avaliação preliminar/simplificada do imóvel.
Após a juntada dos documentos solicitados, voltem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à viabilidade da penhora do imóvel indicado.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:28:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
20/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:41
Outras decisões
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/04/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
A propósito, a credora pugnou pela penhora do saldo do FGTS dos devedores.
Posta a questão nesses termos, sou conduzida ao convencimento de que o pleito não reúne condições de agasalho.
Isso porque a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, prevê a impenhorabilidade dos recursos relacionados ao fundo em questão.
A vedação só tem sido afastada, em sede jurisprudencial, nos casos em que a penhora tem, por finalidade, o resgate de crédito de natureza alimentar.
Não é essa a situação retratada nos autos, em que a credora postula a satisfação de verba despida daquele atributo.
Assim, diante da inviabilidade de que se proceda à constrição pretendida, indefiro o pleito que nesse sentido se formulou.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 172327044.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:35:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
15/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 19:49
Indeferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:56
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 220255135.
Decido.
Acolho os embargos tão somente para complementar a fundamentação da decisão embargada.
Em análise à matrícula do imóvel penhorado (ID 220207968) verifica-se a precedência de alienação fiduciária do imóvel, conforme anotação R. 6/267178, e penhora decorrente do processo 2016.16.1.000310-6 (PJe - 0000241-83.2016.8.07.0020), anotado no R. 9/267178.
Compulsando os autos 0000241-83.2016.8.07.0020, verifica-se que o saldo devedor decorrente da alienação fiduciária supera o valor do imóvel, conforme consta na decisão de ID 177905758 daqueles autos, o que torna inútil a hasta pública neste processo.
No caso, há de se fazer a distinção em relação ao previsto na Súmula 478/STJ, segundo a qual "[n]a execução de crédito condominial relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário", visto que não não se trata de hipoteca, mas sim de alienação fiduciária do imóvel, nos termos da anotação R. 6/267178, o que transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor fiduciante.
Sendo assim, o valor decorrente de eventual hasta pública seria integralmente revertida ao credor fiduciante, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HIPOTECA.
GARANTIAS DISTINTAS.
SÚMULA 478 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
VALOR DA DÍVIDA FIDUCIÁRIA SUPERIOR AO VALOR DO BEM.
INUTILIDADE DA PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
ANOTAÇÃO.
DEVIDA.
CONVENIÊNCIA DO CREDOR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2.
Há uma diferença significativa entre hipoteca e alienação fiduciária.
De fato, ambas são modalidades de garantia de operação de financiamento imobiliários (art. 17 da Lei nº. 9.514/1997) e ambas constituem direito real sobre o respectivo objeto (art. 1.225, IX do Código Civil e art. 17, § 1 º da Lei nº. 9.514/1997).
Ocorre que na alienação fiduciária a propriedade resolúvel do imóvel é transmitida para o credor fiduciário (art. 22 da Lei nº. 9.514/1997), enquanto a mesma transferência de propriedade não ocorre na hipoteca. 3.
Nos termos do art. 23 da Lei nº. 9.514/1997, há um desdobramento da posse e o devedor fiduciante permanece responsável pelas taxas condominiais existentes.
Em outras palavras, a própria legislação institui a obrigação pessoal do devedor fiduciante de adimplir o débito condominial e desonera a propriedade do credor fiduciário de responder pela dívida, em tese.
O credor fiduciário somente responde pelas despesas condominiais quando executa a garantia e se torna proprietário pleno do bem, a teor do art. 1.368-B do Código Civil. 4.
Inexiste aplicação do entendimento sumulado nº. 478 do Superior Tribunal de Justiça, com o estabelecimento de ordem de preferência em relação ao débito condominial, em virtude da distinção entre a garantia de hipoteca e a de alienação fiduciária.
De fato, é ônus do devedor fiduciante adimplir os débitos condominiais, consoante legislação acima citada, sendo incabível imputar tal ônus ao credor fiduciário, o qual detém a propriedade resolúvel do imóvel e não é responsável pelo débito condominial. 5.
Se o valor da dívida perante o credor fiduciário é superior ao valor da bem a expropriação não é útil, uma vez que todos os valores servirão para pagamento do credor fiduciário. (...) (Acórdão 1909528, 0722769-52.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/08/2024, publicado no DJe: 02/09/2024.) - Grifei Pelo exposto, mantenho a anotação da penhora a fim de resguardar eventual preferência do exequente em caso de extinção da alienação fiduciária, no entanto, indefiro a hasta pública nestes autos, tendo em vista a inutilidade da medida.
Ao exequente para que indique medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de dezembro de 2024 07:10:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
24/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/12/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/12/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de designação de hasta no presente momento, porquanto existe penhora e outras restrições pré-existentes à presente penhora determinada por este Juízo, principalmente junto ao processo 0000241-83.2016.8.07.0020, da 2ª Vara Cível de Águas Claras-DF (anterior 310-6/16).
Ao exequente para que indique ativos penhoráveis no devedor, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 18:19:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
11/12/2024 21:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:52
Indeferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:46
Outras decisões
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:23
Deferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:02
Deferido em parte o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2024 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:45
Deferido em parte o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora formula pedido de penhora de faturamento de empresa ao ID 175387266.
Indefiro pedido, uma vez que a empresa indicada não figura nesta execução como executada e sequer houve a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Reforço entendimento com julgado do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE FATURAMENTO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
INCABÍVEL.
PORQUANTO.
SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA AO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de penhora de faturamento da pessoa jurídica. 1.1.
Em suas razões, a agravante requer seja cassada a sentença que deferiu a penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica estranha à lide.
Explica que a penhora sobre o faturamento de uma pessoa jurídica afeta diretamente patrimônio de uma pessoa estranha à lide, sendo que neste caso é necessário que se haja a distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Embora a constrição sobre o faturamento da empresa venha sendo ampla e usualmente adotada, haja vista o precípuo escopo de facilitar a satisfação do crédito, com observância da ordem legal prevista no art. 655 do CPC, referida penhora somente é cabível quando a respectiva pessoa jurídica figura na lide como parte executada. 2.1.
A pessoa jurídica tem existência independente e, consequentemente, personalidade jurídica e patrimônio distintos o de os sócios que a integram, o que obsta eventual medida tendente a atingir o patrimônio de pessoa jurídica que não integre a lide. 2.2.
Não integrando a empresa a relação processual da demanda originária, a constrição judicial não pode recair sobre seus bens. 2.3.
Precedentes da Casa: ?A empresa interessada não integra o polo passivo do cumprimento de sentença e não houve a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arts. 133 e seguintes do CPC, por isso é indevida a penhora deferida sobre seu faturamento mensal.? (07211084320218070000, Rel: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 4/11/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
Publicado no DJE : 04/09/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada Retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 00:19:01.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:19
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração.
O documento de ID 173454505 não está atualizado.
Diante da ausência de indicação de medidas aptas à satisfação do crédito, tornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:31:32.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
28/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento juntado ao ID 172296777 não atende a contento a decisão de ID 169937901.
Diante da ausência de indicação de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, suspendo a marcha processual, com fulcro no art. 921, inc.
III, do NCPC.
Com efeito, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CPC, começará a correr após decorrido um ano a contar da presente data.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:17:34.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
18/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036056-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de dilação do prazo.
Ao exequente a promover o andamento do feito, seja atendendo à determinação precedente, seja indicando objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que não haverá nova dilação do prazo concedido.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:54:50.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
07/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:27
Outras decisões
-
06/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:24
Outras decisões
-
25/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:34
Deferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2023 16:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:59
Outras decisões
-
02/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:52
Indeferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:22
Outras decisões
-
07/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:48
Outras decisões
-
27/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 20:50
Indeferido o pedido de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:24
Outras decisões
-
16/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:06
Outras decisões
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/05/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 22:37
em cooperação judiciária
-
04/04/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:50
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
22/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:24
Deferido o pedido de ALLAN MATIAS ROCHA - CPF: *36.***.*20-97 (INTERESSADO), ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE - CPF: *32.***.*00-63 (PERITO), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO), CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - CPF: 645.632.78
-
27/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/11/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:45
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 08:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:48
Expedição de Edital.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:09
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/09/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 23:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:35
Expedição de Edital.
-
25/06/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:44
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
27/12/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 00:45
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:10
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 02/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:21
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:49
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 69760716 - Decisão)
-
12/08/2020 16:26
Movimentação excluída
-
12/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:46
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2020 18:44
Desentranhamento de documento (ID: 68479265 - Decisão)
-
24/07/2020 18:44
Movimentação excluída
-
24/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 09:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:38
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2020 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:29
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 13:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 07:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CEF em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Termo em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Termo em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:30
Expedição de Termo.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:28
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 03:33
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2020 11:55
Recebidos os autos
-
04/02/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/02/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:14
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:50
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
20/01/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/01/2020 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:27
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 20:54
Recebidos os autos
-
05/11/2019 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2019 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 00:11
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:11
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 07:05
Recebidos os autos
-
18/10/2019 07:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2019 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:33
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/10/2019 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 06:17
Decorrido prazo de CEF em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 18:12
Juntada de diligência
-
17/09/2019 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 11:43
Juntada de mandado
-
04/09/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 11:30
Juntada de mandado
-
03/09/2019 08:23
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 15:05
Expedição de Termo.
-
02/09/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 04:37
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 19:39
Recebidos os autos
-
16/08/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2019 17:53
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2019 06:17
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 21:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 21:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:30
Expedição de Alvará.
-
31/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 06:22
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:21
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:38
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2019 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 16:27
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2019 15:07
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - CPF: *45.***.*78-49 (EXECUTADO) e ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS - CPF: *63.***.*70-04 (EXECUTADO) em 10/05/2019.
-
13/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 04:06
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 22:29
Recebidos os autos
-
25/04/2019 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/04/2019 09:48
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 24/04/2019.
-
25/04/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 03:08
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:12
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:11
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 17:48
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:44
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 03:42
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2019 16:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2019 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/03/2019 14:15
Recebidos os autos
-
15/03/2019 12:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 20:03
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 00:13
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2019 00:13
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR) em 22/02/2019.
-
22/02/2019 00:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 04:00
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 07:58
Transitado em Julgado em 12/02/2019
-
12/02/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 07:39
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 24/01/2019 23:59:59.
-
08/12/2018 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 03:07
Publicado Sentença em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 18:02
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 15:28
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 26/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2018 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2018 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 09:15
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 04:54
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:08
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2018 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2018 16:56
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2018 15:23
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2018 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2018 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:29
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/08/2018 20:31
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - CPF: *45.***.*78-49 (RÉU) e ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS - CPF: *63.***.*70-04 (RÉU) em 17/05/2018.
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15/08/2018 20:30
Juntada de Certidão
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15/08/2018 13:50
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2018 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 12:08
Decorrido prazo de CECILIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:08
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINS DA COSTA SANTOS em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 20:13
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 18/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 14:59
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2018 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 10:06
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 19/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 03:38
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 21:12
Recebidos os autos
-
07/03/2018 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2018 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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