TJDFT - 0729581-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729581-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME, APOLLO BERNARDES DA SILVA, MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, NARCISO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, promovido por IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAIS ENSINO E CULTURA LTDA e OUTROS, em desfavor de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S.A, tendo havido a habilitação do crédito dos exequentes perante o Juízo Falimentar. 2.
A habilitação do crédito perante o Juízo Falimentar conduz à extinção do feito, ante a sua novação, conforme entendimento perfilhado por esta Egrégia Corte.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
VALOR DO CRÉDITO.
DISCUSSÃO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 49 da Lei nº 11.101/05). 2.
A habilitação do crédito da exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica a extinção do cumprimento de sentença cujo objeto era o mesmo crédito, tendo em vista a novação da obrigação. 3. É garantido a qualquer credor apresentar objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, inclusive em relação ao valor do crédito ali constante. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1133956, 07170148820178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/10/2018, Publicado no DJE: 06/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Do exposto, extingo o cumprimento de sentença, por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 5.
As custas e honorários deverão ser igualmente habilitados no Juízo da recuperação judicial. 6.
Não há atos constritivos ou expropriatórios pendentes de desconstituição, tampouco questões processuais ou de direito pendentes de apreciação. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729581-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME, APOLLO BERNARDES DA SILVA, MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, NARCISO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que cumpra o determinado na r decisão de ID 140012296.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:44:39.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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17/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 19:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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21/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 14:10
Recebidos os autos
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24/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de NARCISO FERNANDES BARBOSA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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26/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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11/01/2021 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
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30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
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30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
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28/12/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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23/12/2019 13:51
Expedição de Certidão.
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23/12/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 06:36
Publicado Decisão em 01/02/2019.
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01/02/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 16:25
Recebidos os autos
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30/01/2019 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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28/01/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 18:34
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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07/01/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/12/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 18:19
Juntada de Certidão
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23/11/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:10
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 15:10
Juntada de carta
-
09/11/2018 15:03
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 15:03
Juntada de carta
-
09/11/2018 14:37
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 14:37
Juntada de carta
-
09/11/2018 14:28
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 14:28
Juntada de carta
-
09/11/2018 13:38
Juntada de Certidão
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30/10/2018 05:46
Publicado Certidão em 30/10/2018.
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29/10/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 15:55
Juntada de Certidão
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26/10/2018 12:14
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 12:14
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 12:14
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 12:13
Decorrido prazo de NARCISO FERNANDES BARBOSA em 25/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 03:44
Publicado Certidão em 18/10/2018.
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17/10/2018 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:46
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 15:46
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 15:46
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 15:46
Decorrido prazo de NARCISO FERNANDES BARBOSA em 15/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 03:41
Publicado Certidão em 05/10/2018.
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05/10/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 08:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 07:03
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 07:03
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 02/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 07:03
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 07:03
Decorrido prazo de NARCISO FERNANDES BARBOSA em 02/10/2018 23:59:59.
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20/07/2018 07:09
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 07:09
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 07:09
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 07:09
Decorrido prazo de NARCISO PATRIOTA FERNANDES BARBOSA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 07:09
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 19/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:15
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 14:11
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/06/2018 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:02
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/06/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2018 05:20
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 15/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:24
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 07:55
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 28/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 04:36
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 13:58
Recebidos os autos
-
12/04/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 14:11
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/04/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:48
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:48
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 11:40
Decorrido prazo de NARCISO PATRIOTA FERNANDES BARBOSA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 11:31
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 04/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 03:35
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
20/03/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 13:47
Recebidos os autos
-
16/03/2018 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/03/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 17:08
Expedição de Carta.
-
05/03/2018 17:08
Juntada de carta
-
05/03/2018 17:05
Expedição de Carta.
-
05/03/2018 17:05
Juntada de carta
-
05/03/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
05/03/2018 17:01
Juntada de carta
-
05/03/2018 16:58
Expedição de Carta.
-
05/03/2018 16:58
Juntada de carta
-
17/02/2018 04:24
Decorrido prazo de NARCISO PATRIOTA FERNANDES BARBOSA em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 04:24
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 04:24
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 04:24
Decorrido prazo de IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE PERICIAS ENSINO E CULTURA LTDA - ME em 16/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 06:25
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 31/01/2018 23:59:59.
-
16/11/2017 03:32
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 09:10
Recebidos os autos
-
13/11/2017 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 13:12
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/11/2017 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 11:55
Recebidos os autos
-
02/11/2017 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2017 16:38
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/10/2017 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 17:18
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2017 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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