TJDFT - 0708416-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 192263166) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Restrição do Renajud retirada em ID 171202645.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
12/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:54
Homologada a Transação
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06/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:00
Outras decisões
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13/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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02/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 180559151) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Restrição do Renajud retirada em ID 171202645.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:41
Homologada a Transação
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17/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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21/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 170375971) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 165249050.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/09/2023 07:34
Recebidos os autos
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07/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 07:34
Homologada a Transação
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31/08/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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