TJDFT - 0735793-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 18:31
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735793-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERAMICA ALIANCA LTDA REQUERIDO: TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CERAMICA ALIANCA LTDA em desfavor de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimada para a prática de atos processuais (IDs nº 159323180, 162529762 e 166565633).
Deveras, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do que determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/08/2023 18:44
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (AUTOR) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 08:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:41
Outras decisões
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19/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:52
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:52
Outras decisões
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19/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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06/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/03/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 11:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:04
Outras decisões
-
26/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 18:13
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:13
Deferido o pedido de CERAMICA ALIANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (RECONVINTE).
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05/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CERAMICA ALIANCA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:52
Recebidos os autos
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08/11/2022 08:52
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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