TJDFT - 0704812-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
27/02/2024 14:45
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de LOURDES ESTER DE OLIVEIRA MAIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704812-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURDES ESTER DE OLIVEIRA MAIA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 185065451.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:04:46. -
31/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LOURDES ESTER DE OLIVEIRA MAIA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:24
Outras decisões
-
16/10/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LOURDES ESTER DE OLIVEIRA MAIA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a antecipação de tutela de ID 152789536 e: a) declarar inexistente os débitos descritos na inicial, atrelados à unidade consumidora n. 175972-8 em nome da autora; b) caso ainda não o tenha feito, condenar a Concessionária ré na obrigação de proceder à baixa dos débitos respectivos em seus cadastros internos, nos órgãos de proteção ao crédito e no cartório de registro de títulos competentes, às suas expensas.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) c) condenar a requerida no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC/IBGE e com juros legais de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data, na forma da Súmula 362 do STJ.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/07/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de LOURDES ESTER DE OLIVEIRA MAIA em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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