TJDFT - 0713805-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 09:20
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:07
Outras decisões
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:42
Outras decisões
-
23/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:45
Outras decisões
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Outras decisões
-
05/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713805-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará ou transferência de valores por ofício à instituição financeira, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:00:18.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:08
Outras decisões
-
27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713805-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o sócio FELIPE REIS FAUSTINO DE ALMEIDA (CPF n. 041.717.375-181) para oferecimento de defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de incluir o sócio como interessado no presente feito.
Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:40
Outras decisões
-
18/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713805-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o RENAJUD em desfavor do executado FELIPE & FELIPE COMÉRCIO DE VEÍCULOS.
Consigno ainda que para fins de penhora do veículo indicado ao ID 171298420, faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:45
Outras decisões
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713805-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 168390083.
Consulte-se o sistema SISBAJUD.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:47
Deferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:09
Outras decisões
-
28/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:17
Outras decisões
-
18/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:17
Outras decisões
-
06/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:44
Outras decisões
-
15/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 08:23
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:25
Homologada a Transação
-
11/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:15
Outras decisões
-
05/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:47
Outras decisões
-
02/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:32
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de EUNICE SOARES GUSTAVO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:05
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 12:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2022 08:12
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
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19/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:58
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:58
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2022 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:21
Recebidos os autos
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19/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
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23/07/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2022 18:37
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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24/06/2022 12:21
Recebidos os autos
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24/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/06/2022 16:29
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/06/2022 07:23
Recebidos os autos
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14/06/2022 07:22
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE & FILIPE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 10/06/2022 23:59:59.
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22/05/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 13:15
Recebidos os autos
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25/04/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
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22/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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