TJDFT - 0714079-24.2017.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714079-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURELIANO MUNDIM GUIMARAES REU: ROBERTO DE BARROS LIMA, PATRÍCIA DE BARROS LIMA, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CLYDE DE BARROS LIMA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:03:11.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
25/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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14/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de CLYDE DE BARROS LIMA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
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24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714079-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURELIANO MUNDIM GUIMARAES REU: ROBERTO DE BARROS LIMA, PATRÍCIA DE BARROS LIMA, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CLYDE DE BARROS LIMA DECISÃO Descadastre-se o Ministério Público em razão de sua manifestação no ID n. 171194879.
Em atenção ao requerimento de ID n. 202854313, concedo o prazo de mais 60 dias para o atendimento das determinações de ID 176423606.
No mesmo prazo, o autor deverá se manifestar, especificamente, sobre eventual litispendência em relação ao processo de usucapião 0715025-83.2023.8.07.0018 que tramita perante este Juízo, aparentemente, envolvendo as mesmas partes.
A manifestação do autor não esclareceu essa questão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 13/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:32
Deferido o pedido de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES - CPF: *95.***.*93-68 (AUTOR).
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12/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:27
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 07/03/2024 23:59.
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2023 11:29
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 11:29
Deferido o pedido de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES - CPF: *95.***.*93-68 (AUTOR).
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16/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714079-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURELIANO MUNDIM GUIMARAES REU: ROBERTO DE BARROS LIMA, PATRÍCIA DE BARROS LIMA, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CLYDE DE BARROS LIMA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada inicialmente por CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em face de CLYDE DE BARROS LIMA.
No curso da demanda, foi noticiado o falecimento da autora, conforme certidão de óbito de ID n. 84374757.
Em ID n. 84374750 foi noticiado que, após a partilha dos bens deixados por CONCEIÇÃO, os direitos sobre o imóvel objeto da demanda foram transferidos para o herdeiro WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO, conforme partilha de ID n. 84374755.
Foi deferida a sucessão processual no ID n. 89508030.
Na sequência, foi comunicada nos autos a cessão dos direitos sobre o imóvel de WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO para AURELIANO MUNDIM GUIMARÃES, conforme termo de cessão de ID n. 101910083.
Em ID n. 102317626 foi deferida a substituição processual.
Este é o relatório acerca da modificação do polo ativo.
Em relação ao polo passivo, durante o curso da demanda foi noticiado o falecimento da requerida CLYDE DE BARROS LIMA, conforme certidão de óbito de ID n. 84374754.
Em Id n. 93912046 foi deferida a inclusão no polo passivo dos únicos herdeiros da requerida, Sr.
ROBERTO DE BARROS LIMA e Sra.
PATRÍCIA DE BARROS LIMA.
No ID n. 141083667 foi deferida a citação por edital de ROBERTO DE BARROS LIMA e PATRÍCIA DE BARROS LIMA, já que seus dados pessoais não foram localizados pelo autor, o que inviabilizou as pesquisas de endereço.
Este é o relatório acerca da modificação do polo passivo.
No ID n. 153588256 foi declarado o encerramento da instrução processual.
Em ID n. 162733892 a competência foi declinada para este Juízo.
Decido.
De início, recebo a competência.
Determino a reabertura da instrução, visto que o processo não está apto para julgamento.
Ademais, verifico os requisitos da petição inicial de usucapião não estão todos atendidos, se não vejamos: A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido. 1.
Da composição do polo ativo O polo ativo da demanda parece regular, já que, em decorrência do falecimento da autora inicial CONCEIÇÃO, houve a sucessão processual pelo herdeiro WALMOR, que, por sua vez, cedeu os direitos sobre o imóvel ao autor AURELIANO MUNDIM GUIMARÃES, que é casado em regime de separação total de bens, conforme ID n. 101910083 - Pág. 3. 2.
Da composição do polo passivo A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Como se trata de ação de natureza real, eventual cônjuge do proprietário também deve figurar no polo passivo.
Devem figurar no polo passivo, ainda, todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários dos imóveis lindeiros.
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Mais uma vez, a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante.
No caso dos autos, a certidão de matrícula de ID n. 12250600 indica que CLYDE DE BARROS LIMA é a proprietária da FAZENDA VARZEAS ou MESTRE D’ARMAS, perímetro do Distrito Federal, Zona Rural da Rajadinha, com área total de 217,80 hectares.
As averbações constantes na matrícula evidenciam que a área maior foi parcelada em áreas menores.
A área objeto da demanda é de apenas 2 hectares, inserida na área maio.
Assim, a pertinência subjetiva de CLYDE DE BARROS LIMA, aparentemente, está demonstrada.
Como houve seu falecimento (ID n. 84374754), fez-se necessária a inclusão dos seus únicos herdeiros conhecidos, Srs.
ROBERTO DE BARROS LIMA e PATRÍCIA DE BARROS LIMA.
Dessa forma, o requerido principal da presente de é o CLYDE DE BARROS LIMA, representado pelos únicos herdeiros conhecidos ROBERTO DE BARROS LIMA e PATRÍCIA DE BARROS LIMA, que foram citados por edital.
Os requeridos já apresentaram contestação por negativa geral no ID n. 150185155.
Assim, em princípio, não há regularizações a se determinar em relação ao polo passivo principal da demanda. 2.1 Dos confrontantes
Por outro lado, não houve a indicação tampouco a citação dos confrontantes do imóvel objeto da demanda.
Assim, o autor deverá emendar a inicial para incluir no polo passivo todos os confrontantes do imóvel, com a qualificação completa, bem como de seus cônjuges, com a qualificação completa, bem como a documentação que comprove a propriedade dos imóveis vizinhos. 3.
Da individualização do imóvel e da documentação da área O imóvel objeto da demanda é aquele denominado de CHÁCARA NOVA, gleba 01, de 2,0 hectares, inserido dentro da área maior denominada da FAZENDA VARZEAS ou MESTRE D’ARMAS perímetro do Distrito Federal, Zona Rural da Rajadinha, com área total de 217,80 hectares. É o que se extrai dos documentos anexados no ID n. 12250832.
Sobre a documentação necessária da área, deve ser apresentado mapa da área usucapienda, pelo sistema de georeferenciamento, acompanhado do termo de responsabilidade técnica, como previsto no artigo 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 e o memorial descritivo.
Assim o é porque, no sistema brasileiro, a propriedade se constitui pelo registro e não pela existência de título que reconhece a propriedade.
Além disso, deve-se juntar a planta georreferenciada do imóvel.
Se a gleba estive dentro de uma área maior, a inicial e a planta deverão narrar este fato, indicando os limites e matrícula da área maior e os limites da área menor que se pretende usucapir.
Deve-se, também, indicar o marco de referência reconhecido pelo IBGE ou Terracap, eis que não há informação da origem do transporte das coordenadas para o local no memorial descritivo a ser apresentado, sendo certo que há uma rede de marcos georeferenciados que permitem a exata localização dos imóveis rurais.
Assim, o autor deverá produzir a documentação complementar àquela anexada no ID n. 12250832, especialmente sobre a área maior e confrontações. 2.
Da emenda a inicial O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: 1) Corrigir o valor da causa, que deve ser o valor de mercado do imóvel; 2) Nos termos do item "2.1", descrever e qualificar os proprietários e cônjuges dos imóveis vizinhos e a exata localização destes, incluindo-os no pólo passivo, bem como juntar aos autos o registro imobiliários ou documentos que comprovem a propriedade dos imóveis vizinhos; 3) Nos termos do item "3", juntar a planta georreferenciada do imóvel.
Se a gleba estive dentro de uma área maior, a inicial e a planta deverão narrar este fato, indicando os limites e matrícula da área maior e os limites da área menor que se pretende usucapir. 4) Juntar memorial descritivo da área maior; 5) ART do responsável técnico pela planta da área maior; 6) Comprovação de credenciamento junto ao Incra do responsável técnico. 7) Comprovação junto ao Crea de que responsável técnico tem habilitação para levantamento topográfico e georeferenciado para área maior da extensão apresentada. 8) Indicar o marco de referência reconhecido pelo IBGE ou Terracap, eis que não há informação da origem do transporte das coordenadas para o local no memorial descritivo da área maior a ser apresentado, sendo certo que há uma rede de marcos georeferenciados que permitem a exata localização dos imóveis rurais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:30
Declarada incompetência
-
27/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:14
Outras decisões
-
24/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 10:56
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO DE BARROS LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE BARROS LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:49
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/08/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 20:59
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AURELIANO MUNDIM GUIMARAES em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ED. MANSÃO TOULOUSE LAUTREC em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 21:42
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:42
Outras decisões
-
31/08/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:48
Recebidos os autos
-
07/06/2021 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:58
Outras decisões
-
20/04/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/02/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 10:49
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 31/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
19/06/2018 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 07:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 14:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 06/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 12:57
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 13:20
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 13:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 15:01
Recebidos os autos
-
26/04/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2018 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:14
Juntada de mandado
-
25/04/2018 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:23
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 08:46
Decorrido prazo de MARCONDES MUNDIM GUIMARAES em 05/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 07:59
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 07:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2018 11:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 02:16
Publicado Edital em 30/01/2018.
-
29/01/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 16:46
Expedição de Edital.
-
23/01/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:19
Juntada de mandado
-
23/01/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:11
Juntada de mandado
-
23/01/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:07
Juntada de mandado
-
23/01/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:01
Juntada de mandado
-
23/01/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 15:47
Juntada de mandado
-
19/12/2017 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 17:11
Conclusos para decisão para CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
19/12/2017 12:15
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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