TJDFT - 0700621-89.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:21
Outras decisões
-
08/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:33
Juntada de diligência
-
25/07/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID. 190394895, considerando que EDUARDO DE CARVALHO JUSTINO não é parte na presente relação processual e entende que seu patrimônio fora atingido inadequadamente, compete a ela o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adequado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta.
Se o caso, cadastre-se o terceiro interessado, tão somente para comunicação do ato.
DETERMINO à Secretaria a expedição de mandado de avaliação e intimação, a fim de constar os dados do imóvel objeto de penhora nos termos da decisão de ID. 184361489.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:27
Outras decisões
-
25/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:18
Expedição de Termo.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700621-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 181568620.
O valor atualizado do débito (até novembro de 2023) encontra-se ao ID 177788783.
Proceda-se à penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel descrito na inicial, qual seja, Chácara 123, LT 19, APT 601, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-740, de cujos direitos possessórios é cessionária a parte ora executada, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/11/2023 09:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700621-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REVEL: CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação de ID 161955244 retornou sem o devido cumprimento, por motivo de mudou-se.
Certifico ainda que o réu foi citado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação, conforme ID 118316818.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
De ordem do MM.
Juiz, aguarde-se o prazo para o réu. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:11
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2022 09:43
Transitado em Julgado em 16/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR em 15/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR em 29/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2022 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
21/01/2021 13:43
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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