TJDFT - 0733016-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733016-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CSF S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum (ALTERAR SE NECESSÁRIO), proposta por REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em desfavor de REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CSF S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 189037350.
Intimados, os réu BRB (ID nº 189455050) e CSF (ID nº 189718799) manifestaram anuência, ao passo que o réu BRADESCO quedou-se silente (ID nº 191261961).
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Diante da causalidade, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), rateados em partes iguais (1/3 para cada), nos termos dos arts. 85, §§2º e 8º, e 90, caput, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/03/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733016-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para se manifestar acerca das contrapropostas apresentadas por BANCO CSF (ID n° 185225841) e por BRB (ID n° 188583240), bem como acerca do requerimento do réu BRADESCO (ID n° 183625756), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:54
Outras decisões
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Outras decisões
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 18:00
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733016-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição e documentos da parte Ré, com informação de cumprimento de liminar (ID 171253920).
Aguarde-se a audiência designada.
Sem prejuízo, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte Autora acerca dos documentos juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:19:46.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
08/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733016-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO DE BRASÍLIA S/A colaciona documentos aos autos ao ID nº 169870611 e seguintes.
Ofício da 5ª Turma Cível de ID nº 170184289 a informar que foi deferido em parte a liminar pleiteada em sede recursal (AGI nº 0733483-08.2023.8.07.0000) para fixar o mínimo existencial do devedor/agravante no valor de R$ 1.000,00 (mil e trezentos reais), o qual será preservado em folha de pagamento, imune a qualquer tipo de constrição, bloqueio ou penhora judicial, ressalva eventual pensão alimentícia, até que seja realizada e ultimado o rito previsto no capítulo V da Lei 14.181/2021.
Decido.
Mantenho a decisão agravada pelos seus bastantes fundamentos.
Dê-se cumprimento à tutela recursal. À parte autora para tomar ciência quanto aos documentos colacionados aos autos pelo demandado BANCO DE BRASÍLIA S/A ao ID nº 169870611 e seguintes.
Certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0733483-08.2023.8.07.0000.
Aguarde-se a manifestação dos demais demandados, bem como a realização da audiência designada nos autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:34
Outras decisões
-
29/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:15
Outras decisões
-
22/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:11
Outras decisões
-
09/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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