TJDFT - 0710742-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:12
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Extinto o processo por desistência
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23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710742-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ADINALDO SERGIO DE ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do presidente juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos, planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; c) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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