TJDFT - 0717823-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
RETORNEM os autos ao arquivo provisório pelo prazo de suspensão de 1 (um) ano, iniciado 14/11/2023 (ID 177269159).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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14/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717823-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON EXECUTADO: M.
M.
A.
A.
P.
G., ELAINE AVILA PIMENTA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE AVILA PIMENTA VIEIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 182302942, intime-se o exequente para anexar ao feito a certidão de ônus atualizada do imóvel a ser penhorado, no prazo de 15 dias, a fim de se verificar a existência ou não de gravames sobre o bem, levando-se em conta que o documento de ID 139006374 está desatualizado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717823-45.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON Requerido: M.
M.
A.
A.
P.
G. e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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05/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA MARIANA AVILA ALMEIDA PIMENTA GONTIJO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELAINE AVILA PIMENTA VIEIRA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 13:55
Desentranhado o documento
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 07:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 07:48
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 15:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 11:38
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:38
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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