TJDFT - 0712968-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de WANDERLEA GOMES DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712968-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: EFRAIM DO NASCIMENTO MARANHAO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 18:46:35. -
30/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 22:06
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:26
Indeferido o pedido de WANDERLEA GOMES DE SOUZA - CPF: *93.***.*63-15 (AUTOR)
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28/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:28
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 23:24
Recebidos os autos
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25/06/2023 23:24
Indeferida a petição inicial
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06/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WANDERLEA GOMES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 06:16
Recebidos os autos
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11/05/2023 06:16
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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