TJDFT - 0712302-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712302-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA LOULY CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 191738779.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:36
Outras decisões
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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19/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:24
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712302-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA LOULY CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 19:41
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAMILA LOULY CORREA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:43
Outras decisões
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08/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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