TJDFT - 0720908-62.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720908-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NABIL NAZIR EL HAJE, HUDA HAJE MERHEB, SONIA HAJE CINTRA, NADIA EL HAJE KAMMOUN, HANA HAJE DAHDAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado após o trânsito em julgado da sentença de ID 186995617.
Insistem os requerentes no pedido de retificação de documentos em nome da Nadia El Haje Kammoun e, agora, juntaram o certificado de naturalização dela (ID 221812290).
Ficaram reiterados os mesmos fundamentos anteriores para o indeferimento dos pedidos formulados.
A cópia do prontuário civil (RG) de Nadia El Haje Kammoun juntada aos autos (ID 159090349) comprova que o documento apresentado para o registro da requerente perante o Instituto de Identificação do Distrito Federal foi o certificado de naturalização emitido pelo Ministério da Justiça.
Talvez a alternativa para a solução do problema enfrentado pelos requerentes seja a alteração do certificado de naturalização.
Esclareça-se, na oportunidade, que os pedidos de correção de dados da pessoa naturalizada devem ser protocolados no Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/nacionalidade-naturalizacao-e-certidoes/perguntas-frequentes), tendo em vista que o referido certificado não se trata de documento arquivado em registros públicos e, portanto, este juízo não possui competência para tanto.
De posse da certidão de naturalização atualizada, os requerentes deverão dirigir-se ao órgão responsável pela expedição do RG para obter a via atualizada, uma vez que os pedidos de retificação dos documentos expedidos por órgãos estranhos aos registros públicos devem ser deduzidos nos respectivos responsáveis pela expedição.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:20
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/01/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
30/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
26/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:11
Outras decisões
-
20/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:38
Outras decisões
-
05/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720908-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NABIL NAZIR EL HAJE, HUDA HAJE MERHEB, SONIA HAJE CINTRA, NADIA EL HAJE KAMMOUN, HANA HAJE DAHDAH SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Huda Haje Merheb, Nabil Nazir El Haje, Sônia Haje Cintra, Nadia El Haje Kammoun e Hana Haje Dahdah para retificação dos seguintes assentos: 1.
Casamento de RAOUF FARID MERHEB e HUDÁ EL HAJE, ID 159090352, página 3; 2.
Casamento de NABIL NAZIR EL HAJE e HELENITA SALOMÃO, ID 159090345, página 4; 3.
Nascimento de SÔNIA NAZIR HAJE, ID 159090351, página 5; 4.
Casamento de SÔNIA NAZIR HAJE e RICARDO CINTRA, ID 159090351, página 7; 5.
Casamento de NADIA EL HAJE KAMMOUN e WILLIAM GEORGES KAMMOUN; 6.
Casamento de HANA NAZIR EL HAJE e NAZIH GEORGES DAHDAH, ID 159088437, página 2; Emenda à inicial apresentada no ID 184623851.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de casamento religioso de Nadia El Haje Kammoun e William Georges Kammoun, ID 159090349; b.
Certidão de óbito de William Georges Kammoun, ID 159090349; c.
Certificado de naturalização de Hanne Nazir El Haje, ID 159088441, página 2; d.
Certidão de óbito de Hanne Nazir El Haje, ID 159090353; e.
Certidão de casamento religioso de Nazir Nakhlé El-Hage e Hanné Hanna, ID 184623852; f.
Certidão de óbito de Nazih Georges Dahdah, 159088437, página 4; g.
Declarações de anuência de Helenita Salomão Haje (ID 182039546), Ricardo Cintra (ID 182035594) e Raouf Farid Merheb (ID 182039545), cônjuges respectivamente de Nabil Nazir El Haje, Sônia Nazir Haje e Huda El Haje.
Pesquisa CRC-JUD de assento de casamento de NADIA EL HAJE KAMMOUN negativa juntada no ID 185584327.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento parcial dos pedidos no ID 184986239; É o relatório.
Decido.
Inicialmente cumpre esclarecer que os requerentes alegam que o país de origem deles (Líbano) está em guerra, o que ocasionou a destruição de muitos documentos.
Hanne Nazir El Haje, filha de Hanna Moukdisi e Tamine Ibrahim, naturalizou-se brasileira em 14-6-1997, ID 159088441, página 2, e faleceu em 25-5-2017, ID 159090353.
Ao que tudo indica, Hanne Hanna / Hanne Hanna Mokdissi / Hanni Mokdissi Haje / Hanné Hanna / Hanne Nazir El Haje são a mesma pessoa.
A certidão de casamento religioso de Nazir Nakhlé El-Hage e Hanné Hanna comprova o nome de solteira da genitora dos requerentes.
Parece que, após o matrimônio, Hanné Hanna passou a ostentar os sobrenomes do marido e a assinar Hanne Nazir El Haje, tendo em vista que este foi o nome que constou na certidão de óbito de ID 159090353.
O certificado de naturalização de Hanne Nazir El Haje comprova a grafia correta de seu nome e sobrenomes, data e local de nascimento, bem como nome dos genitores.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos descendentes, no que couber.
Quanto ao pedido de retificação do assento de casamento de Nadia El Haje Kammoun e William Georges Kammoun, a certidão juntada aos autos no ID 159090349, página 2, comprova apenas o casamento religioso realizado no Líbano.
Em razão de não ser documento público lavrado no Brasil, incabível a retificação.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Casamento de RAOUF FARID MERHEB e HUDÁ EL HAJE, ID 159090352, página 3, para constar que a genitora da nubente é Hanne Nazir El Haje; 2.
Casamento de NABIL NAZIR EL HAJE e HELENITA SALOMÃO, ID 159090345, página 4, para constar que a genitora do nubente é Hanne Nazir El Haje; 3.
Nascimento de SÔNIA NAZIR HAJE, ID 159090351, página 5,para constar que a genitora da registrada é Hanne Nazir El Haje e que os avós maternos são Hanna Moukdisi e Tamine Ibrahim; 4.
Casamento de SÔNIA NAZIR HAJE e RICARDO CINTRA, ID 159090351, página 7, para constar que a genitora da nubente é Hanne Nazir El Haje; 5.
Casamento de HANA NAZIR EL HAJE e NAZIH GEORGES DAHDAH, ID 159088437, página 2, para constar que a genitora da nubente é Hanne Nazir El Haje; Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:26
Expedição de Portaria.
-
25/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720908-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: NABIL NAZIR EL HAJE, HUDA HAJE MERHEB, SONIA HAJE CINTRA, NADIA EL HAJE KAMMOUN, HANA HAJE DAHDAH Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 182698538 no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE CONFORME ASSINATURA DIGITAL -
28/12/2023 16:23
Expedição de Portaria.
-
22/12/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720908-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NABIL NAZIR EL HAJE, HUDA HAJE MERHEB, SONIA HAJE CINTRA, NADIA EL HAJE KAMMOUN, HANA HAJE DAHDAH DESPACHO Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
04/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/05/2023 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
18/05/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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